Computadores doados pelo TRT-4 viabilizam sala de informática em escola pública
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Leopolda Barnewitz, localizada no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre/RS, agora conta com uma sala de informática com 25 computadores. Os equipamentos, doados pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS) juntamente com 10 impressoras, permitirão que 170 alunos do 1° ao 5° ano possam melhor aproveitar as aulas de Cultura Digital. Isso porque os equipamentos antes usados eram portáteis, demandando uma demorada logística para o seu carregamento na energia elétrica e transporte entre as salas, o que reduzia significativamente a duração “líquida” das aulas.
Conforme explica a professora Themis da Silva Pinto Correa Marques, responsável pela disciplina mencionada, as atividades desenvolvidas são orientadas pela Base Nacional Comum Curricular, ocorrendo por meio da plataforma @educar, ambiente disponibilizado pelo governo estadual. Para todos os alunos da escola, já há um benefício só pela naturalização do contato com os equipamentos, constata.
Para além disso, uma das ações implementadas é o Projeto Identidade Digital, esclarece Themis. Nele, os alunos do 3º ao 5º ano começam a desenvolver familiaridade no uso de correio eletrônico e armazenamento em nuvem, por exemplo. Especialmente nos estudantes dos últimos anos, também é estimulada a responsabilidade com as informações que são acessadas, criadas e compartilhadas, no sentido de sedimentar a ideia de cidadania. Com os integrantes das séries iniciais, ela recorre a jogos que ajudam a consolidar os ensinamentos de alfabetização.
A professora Alisandra Battistel, diretora da instituição, agradeceu pelo gesto do TRT4, ato que viabilizou a montagem da sala de informática. Segundo ela, o uso dos equipamentos possibilita aos alunos “o acesso a uma educação conectada, o que é muito importante para todos nós”.
A doação de bens pelo TRT4 é regulamentada pela Portaria 3.244/2021 (artigos 56 a 68). A instituição pode destinar itens para órgãos da Administração Pública (União, Estados e Municípios), além de entidades de assistência social sem fins lucrativos e associações e cooperativas de reciclagem que possuem convênio ou parceria com o Tribunal. Mais informações, inclusive sobre como as instituições e entidades podem se habilitar para receber doações, estão disponíveis nesta página.