Instruções para habilitação de donatárias
No âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o processo de desfazimento de bens móveis, mediante doação ou destinação e disposição final ambientalmente adequadas, de que trata o Decreto n° 9.373/2018, é regulamentado pela Portaria TRT4 nº 4.646/2018, de 16 de agosto de 2018.
As entidades interessadas em se habilitar para o recebimento de doação ou transferência de bens devem formalizar o seu requerimento à Seção de Inventário e Controle Patrimonial, através do e-mail (sicop.desfazimento@trt4.jus.br). O requerimento deve estar acompanhado dos documentos descritos abaixo, conforme o tipo de donatária, de acordo com as instruções a seguir:
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Pessoas Jurídicas de Direito Público:
b) inscrição no CNPJ;
c) documento de nomeação do representante legal;
d) cópia do documento de identificação do representante legal.
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Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
a) Anexo II - Requerimento de Doação de Bens para Pessoas Jurídicas de Direito Privado;
b) inscrição no CNPJ;
c) estatuto ou contrato social;
d) ata de eleição da última diretoria;
e) cópia do documento de identificação do representante legal da entidade;
f) para as Organizações da Sociedade Civil, certificado de qualificação de organização social ou OSCIP, emitido pelo Poder Público;
g) para as associações ou cooperativas, declaração própria de que a entidade possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e de que apresenta sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Ressalta-se que a habilitação do requerente será vinculada à localidade por ele indicada, e que a retirada do bem móvel, de responsabilidade do beneficiário, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação, sendo requisito obrigatório para efetivação da doação. Não havendo interesse do requerente habilitado em receber os bens disponíveis ou exaurido o prazo fixado para retirada dos bens pelo beneficiário, será atendido o requerimento subsequente, observada a ordem cronológica dos pedidos.