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Instruções para habilitação de donatárias

No âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o processo de desfazimento de bens móveis, mediante doação ou destinação e disposição final ambientalmente adequadas, de que trata o Decreto n° 9.373/2018, é regulamentado pela Portaria TRT4 nº 3.244, de 23 de novembro de 2021 (Artigos 56 a 68)Abre em nova aba.

De acordo com a referida Portaria, este Tribunal poderá realizar doação de bens móveis considerados inservíveis em favor:

a) da Administração Pública, que abrange: a União, suas autarquias e suas fundações públicas; as empresas públicas federais ou as sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; os Estados, Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações públicas;

b) das entidades de assistência social sem fins lucrativos que possuam convênio com o TRT4 e que se dediquem à promoção gratuita da educação e da inclusão digital;

c) das associações e cooperativas de reciclagem sem fins lucrativos que possuam convênio ou parceria com o TRT4 e que possuam infraestrutura para realizar a triagem, classificação e destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis de bem móvel inservível classificado como irrecuperável.

Os órgãos da Administração Pública interessados em se habilitar para o recebimento de doação ou transferência de bens devem formalizar o seu requerimento à Seção de Inventário e Controle Patrimonial, pelo e-mail sicop.desfazimento@trt4.jus.brAbre em nova aba. O requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Anexo único - Requerimento de Doação / Transferência de de Bens para Pessoas Jurídicas de Direito Público;Abre em nova aba

b) inscrição no CNPJ;

c) documento de nomeação do representante legal;

d) cópia do documento de identificação do representante legal.

Ressalta-se que a habilitação do requerente será vinculada à localidade por ele indicada, e que a retirada do bem móvel, de responsabilidade do beneficiário, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação, sendo requisito obrigatório para efetivação da doação. Não havendo interesse do requerente habilitado em receber os bens disponíveis ou exaurido o prazo fixado para retirada dos bens pelo beneficiário, será atendido o requerimento subsequente, observada a ordem cronológica dos pedidos.


Fica expressamente vedada: 
I – a realização, durante o ano eleitoral, compreendido entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro dos anos em que se realizam eleições, de doações de bens às entidades de assistência social sem fins lucrativos que possuam convênio com o Tribunal e que se dediquem à promoção gratuita da educação e da inclusão digital;
II – a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de doações de bens aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a suas autarquias e fundações públicas;
III – a realização, durante todo o ano eleitoral, compreendido entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro dos anos em que se realizam eleições, de solenidades, cerimônias, atos, eventos ou reuniões públicas de divulgação ou qualquer outra forma de exaltação do ato administrativo de doação de bens.

A transferência externa e a doação de bens móveis considerados inservíveis ocorrerão em ordem cronológica dos requerimentos de habilitação apresentados pelos órgãos e entidades, exceto se incidentes as vedações relativas aos anos eleitorais, quando serão atendidos os demais requerimentos aptos para transferência externa ou doação, em conformidade com a ordem cronológica de habilitação, retomando-se o atendimento dos pedidos sobrestados após o término do período eleitoral, preservada a ordem cronológica dos respectivos requerimentos.
Fonte: Secretaria de Administração, Coordenadoria de Material e Logística
Última atualização: 12/07/2022 18:17
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista