TRT-4 atualiza regras de atendimento prioritário nas unidades judiciárias e administrativas
A partir da publicação do Provimento Conjunto nº 01/2024Abre em nova aba, em 4 de março, as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, acompanhadas por criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida, em situação de rua e doadores de sangue passaram a ter atendimento prioritário nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau e nas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
O atendimento prioritário poderá ser realizado em guichês ou atendentes específicos para esse fim. Se não houver, as pessoas beneficiadas pela prioridade serão auxiliadas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no balcão. Acompanhantes ou atendentes pessoais serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
A Diretoria-Geral do TRT-4 distribuirá cartazes para identificação dos casos de atendimento prioritário, a ser fixado em local de fácil visualização e leitura.