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Publicada em: 06/03/2024 11:34. Atualizada em: 06/03/2024 11:35.

TRT-4 atualiza regras de atendimento prioritário nas unidades judiciárias e administrativas

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Foto ilustrativa da mão de um homem pressionando uma sineta de solicitação de atendimento em um balcão.A partir da publicação do Provimento Conjunto nº 01/2024Abre em nova aba, em 4 de março, as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, acompanhadas por criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida, em situação de rua e doadores de sangue passaram a ter atendimento prioritário nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau e nas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região. 

O atendimento prioritário poderá ser realizado em guichês ou atendentes específicos para esse fim. Se não houver, as pessoas beneficiadas pela prioridade serão auxiliadas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no balcão. Acompanhantes ou atendentes pessoais serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

A Diretoria-Geral do TRT-4 distribuirá cartazes para identificação dos casos de atendimento prioritário, a ser fixado em local de fácil visualização e leitura. 

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Fonte: Secom/TRT-4.
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