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Publicada em: 20/12/2023 20:56. Atualizada em: 20/12/2023 20:56.

Com mediação do TRT-4, Instituto de Cardiologia e trabalhadores chegam a acordo para quitação de salários atrasados e verbas rescisórias

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Foto mesa de negociação.jfifO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) realizou, nesta quarta-feira (20/12), mais uma audiência de mediação entre representantes de trabalhadores e do Instituto de Cardiologia, de Porto Alegre. Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

A instituição de saúde, que enfrenta dificuldades financeiras e entrou em recuperação judicial, havia despedido 223 funcionários. No dia 27 de novembro, no entanto, a juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração desses empregados à Fundação Universitária de Cardiologia, instituição responsável pelo hospital.

Foto desembargador Alexandre Corrêa.jfif
Des. Alexandre Corrêa da Cruz

Com a negociação feita agora, durante mediação no TRT-4, ficaram definidos prazos para pagamentos dos salários atrasados, do 13º salário e das verbas rescisórias. Confira o que foi acertado entre as partes ao final da mediação:

- Pagamento da primeira parcela do 13º salário até 22/12/2023, e o saldo de salários e a segunda parcela do 13º salário até 29/12/2023;

- Fica fixada data base para a rescisão dos contratos de trabalho para 07/12/2023, com a Fundação se comprometendo a entregar aos trabalhadores todos os documentos decorrentes da extinção contratual;

Foto juíza auxiliar da Vice-Presidência Luciana Caringi Xavier.jfif
Juíza Luciana Caringi Xavier

- Pagamento das parcelas resilitórias de todos os empregados envolvidos na presente mediação de forma parcelada, a iniciar em 15/01/2024, e com vencimento no dia 15 dos meses subsequentes, da seguinte forma:

- 2 (duas) parcelas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

- 3 (três) parcelas no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

- 7 (sete) parcelas no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais)

Foto procuradora regional do Trabalho Márcia Bacher Medeiros.jfif
Procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros

- uma 13ª parcela “balão” no valor do saldo remanescente atualizado até a data do pagamento das rescisões.

- Os valores correspondentes à multa do art. 477 da CLT, à indenização de 40% sobre o FGTS integral do período contratual de cada  trabalhador, e à indenização compensatória a título de dano moral coletivo no valor equivalente a uma remuneração de cada trabalhador, que poderá ser abatida de eventual condenação em indenização por dano moral individual, serão incluídos no cálculo das verbas resilitórias acima;

- Fica estabelecida cláusula penal de 20% sobre cada parcela em atraso, não ocorrendo o vencimento antecipado em caso de mora;

- Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa SELIC;

- Não haverá abatimento de eventuais valores devidos em razão de financiamento realizado pelos trabalhadores junto aos bancos e demais instituições;

- A quitação, pelos trabalhadores, ficará restrita aos valores efetivamente percebidos, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação individual postulando diferenças das verbas do presente acordo ou outros direitos que porventura sejam devidos;

- Os pagamentos ora acordados serão realizados proporcionalmente ao salário de cada trabalhador, mediante depósito direto nas contas bancárias dos trabalhadores, já indicadas pelos sindicatos requerentes;

- A entrega das guias para o encaminhamento do seguro desemprego e saque do FGTS dos trabalhadores será realizada junto ao RH da Fundação requerida;

- O Instituto de Cardiologia entregará os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e marcará os exames demissionais em data a ser ajustada diretamente com os sindicatos requerentes;

- Os repasses da 2ª parcela do piso salarial da Enfermagem foram realizados em 14/12/2023; a 3ª parcela ainda não foi repassada à Fundação pela União;

- Os trabalhadores que não concordarem com o presente ajuste podem informar, no prazo de 15 dias, nos autos da Ação Coletiva 0021054-17.2023.5.04.0022, o seu interesse na exclusão do presente acordo;

- Realizada consulta online aos trabalhadores, foi aprovado, por maioria, o acordo ora entabulado.

Também estiveram presentes na reunião de mediação: juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier; procuradora regional do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, como representante do Ministério Público do Trabalho; representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do RS - Sindisaúde-RS; representantes do Sindicato dos Enfermeiros no RS – Sergs; Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do RS - Sintargs; representantes da Fundação Universitária de Cardiologia; e os administradores judiciais da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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