Publicada em: 16/08/2023 16:40. Atualizada em: 16/08/2023 16:46.
Publicada Portaria que institui o Código de Conduta e Valores Éticos do TRT-4
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Início do corpo da notícia.
Foi publicada, nessa terça-feira (15/8), a Portaria 4.573/23, que institui o Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O documento substitui a Portaria N° 4.794/14, que instituiu o Código de Ética dos servidores do TRT-4. A atual Portaria atualiza e aprimora os fundamentos do antigo texto.
Algumas das finalidades do Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal são:
- Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos instituídos e para que as atitudes e comportamentos empreendidos por pessoas que mantêm vínculo com o TRT-4 preservem a visão, a missão e os valores institucionais;
- Garantir às pessoas que mantêm vínculo com o Tribunal a preservação de sua imagem e reputação;
- Promover plena acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência que mantêm vínculo com a Justiça do Trabalho, coibindo toda e qualquer forma de discriminação;
- Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas e princípios éticos adotados no TRT-4.
O disposto no texto é aplicável:
- Aos agentes públicos integrantes de carreira efetiva da Justiça do Trabalho em exercício no TRT-4 ou em qualquer outro órgão da Administração Pública;
- Aos agentes públicos não integrantes de carreira efetiva, mas que se encontrem em exercício no TRT-4;
- Aos estagiários vinculados ao TRT-4;
- Aos representantes e trabalhadores de empresas contratadas pelo TRT-4 que prestem serviços nas dependências da Justiça do Trabalho do RS.
As violações de conduta ética por esses agentes deverão ser informadas ao Comitê de Ética e Integridade do Tribunal.
Conforme o texto da Portaria, o Código deverá ser revisado e atualizado, no máximo, a cada dois anos para “observância do contexto vigente e da manutenção da cultura organizacional”.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4)
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