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Publicada em: 20/06/2023 16:11. Atualizada em: 20/06/2023 16:12.

Trabalhadores da Corsan aprovam acordo coletivo mediado pelo TRT-4 em assembleia geral

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Assembleia geral reuniu cerca de 2.500 trabalhadores da Corsan
Mobilizados pelo Sindiágua, cerca de 2500 trabalhadores do saneamento aprovaram nesta terça-feira (20), em assembleia geral, a proposta de acordo coletivo com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Ricardo Martins Costa. O referido acordo estava vencido desde o dia 30 de abril e encontrava-se em prorrogação até 31 de julho.

O debate durou cerca de três horas e os trabalhadores deliberaram pela aceitação das propostas que consistem em renovação integral do acordo coletivo de trabalho com a reposição salarial de 3,83%, variação do INPC do período e prazo de validade de 18 meses a contar do dia 1º de maio de 2023.

Também foi aprovada a proposta de estabilidade de 18 meses para todos os funcionários da Companhia, que passará a contar após a possível assinatura do contrato entre Estado e Consórcio Aegea, além da manutenção por três anos do plano de saúde aos aposentados da Funcorsan e a extinção das ações na Justiça por perda de objeto.


Para o presidente do Sindiágua, Arilson Wunsch, foi construído um acordo muito importante para os trabalhadores e para as trabalhadoras. “Agradecemos ao TRT, na pessoa do desembargador Ricardo Martins Costa, que se empenhou em ajustar de todos os jeitos um acordo adequado para a categoria e garantiu uma boa mediação”, afirmou. O documento com as cláusulas aprovadas pela categoria será entregue ao TRT-4 na próxima semana.


Acordo no TRT-4


Representantes de trabalhadores, da Corsan, do Estado do Rio Grande do Sul e do Consórcio Aegea (arrematante da companhia em leilão) fecharam o acordo no último dia 9, após seis horas e meia de mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-4. As propostas acordadas foram submetidas aos trabalhadores na assembleia de hoje.


“Essa é uma forma de negociação que evita a tramitação de ações judiciais. A negociação só demonstra a importância desse tipo de instrumento que a Justiça do Trabalho possui. Cada um cedendo de um lado, com a condução pelo Tribunal e a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, conseguimos chegar a um acordo após longa discussão entre as partes”, destacou o desembargador Ricardo Martins Costa na oportunidade.


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Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4) com informações do Sindiágua. Foto do Sindiágua.
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