Vice-presidente do TRT-4 destaca aplicação de práticas ESG em contratos e acordos coletivos na CIC Caxias
Nessa quarta-feira (14), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Ricardo Martins Costa, destacou a empresários de Caxias do Sul a importância das organizações associarem o conceito ESG - práticas ambientais, de responsabilidade social e governança - à contratação de serviços terceirizados e em acordos coletivos de trabalho. Segundo o magistrado, essas medidas podem contribuir para a sustentabilidade e agregar valor a produtos e serviços, além de assegurar direitos aos trabalhadores e reduzir conflitos na Justiça do Trabalho.
Ricardo Martins Costa participou do 1º Fórum do Conhecimento da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias), que reuniu líderes, profissionais e interessados no tema da sustentabilidade empresarial. Em sua palestra “conciliação e mediação como instrumentos da negociação coletiva”, o desembargador apontou que a contratação de empresas que não seguem políticas de ESG pode ser prejudicial aos negócios, como no caso das vinícolas da região, onde se constatou trabalhadores em situação análoga à escravidão. Ao amarrar contratos terceirizados a práticas de ESG, as empresas poderiam romper com as terceirizadas no caso de não cumprimento dos parâmetros estabelecidos.
O vice-presidente do TRT-4 também salientou que a Justiça do Trabalho tem incentivado a mediação e conciliação de conflitos entre trabalhadores e empresários e sugeriu a inclusão de cláusulas de ESG nos acordos coletivos entre as categorias. A medida pode trazer mais direitos aos trabalhadores e sustentabilidade aos negócios, além de impactar na redução de conflitos na esfera trabalhista, contribuindo para a pacificação e justiça social. “Julgar o conflito coletivo é a última solução que devemos buscar”, disse.
Nessa direção, o desembargador ressaltou que o TRT-4 foi pioneiro na criação de uma instância de mediação pré-processual. “Buscamos aproximar as partes para que elas possam solucionar o conflito. Isso tem gerado não só questões como reposição salarial e benefícios nos contratos coletivos, mas vai muito além na perspectiva ESG de construção de cláusulas acessórias e de um sistema de proteção de interesse das empresas e da sociedade”.
Ainda segundo o magistrado, é cada vez mais importante ao capitalismo a adoção de práticas de ESG em todos os contratos para que as empresas permaneçam competitivas. “Essa transformação compreende o respeito a temas como direitos humanos, discriminação, assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho e todo esse círculo de contratos que a empresa estabelece”. Para o desembargador, a inclusão de cláusulas acessórias nos acordos coletivos protege não só os trabalhadores, mas também a imagem e a sustentabilidade das empresas.
O que é ESG
Em inglês, a sigla ESG significa environmental, social and governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. O termo foi criado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins. Os critérios ESG estão relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global, iniciativa mundial que envolve a ONU e várias entidades internacionais.
Visita institucional
Após a palestra, o vice-presidente visitou o Fórum Trabalhista de Caxias do Sul. O desembargador destacou a necessidade de aproximar, cada vez mais, a atuação do Tribunal à realidade das varas do interior do Estado. Como exemplo, destacou a iniciativa de realizar sessões de medição nos municípios.