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Publicada em: 31/03/2023 11:57. Atualizada em: 31/03/2023 11:58.

Cejusc-JT do 2º Grau não homologa proposta de conciliação na qual só a trabalhadora fazia concessões

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Fotografia da fachada da sala do Cejusc-JT do 2º Grau.Um processo incluído em pauta no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não teve a proposta de acordo homologada na audiência realizada na última terça-feira (21/3), embora as partes estivessem em consenso sobre o valor a ser pago. A juíza auxiliar da Vice-Presidência, Mariana Piccoli Lerina, que presidiu o ato, identificou que a proposição não contemplava concessões recíprocas.

Segundo a magistrada, a conciliação sugerida, no valor de R$ 2 mil, implicava a renúncia de mais de 70% do crédito devido à trabalhadora, contratada por uma empresa para prestar serviços de forma terceirizada. A juíza apontou, ainda, que a execução já havia se tornado definitiva em relação à empregadora, que apresentou na interposição do recurso ordinário, para garantia de futura execução, uma apólice de seguro no valor de R$ 7,8 mil. Nesse sentido, de acordo com Mariana Lerina, a garantia existente nos autos seria suficiente para pagamento, ao menos, de valores incontroversos na fase de execução.

A magistrada também observou que nem mesmo o recurso interposto pela empresa tomadora dos serviços justificaria a renúncia de parte tão significativa dos créditos pela trabalhadora, pois a execução, que iniciar a qualquer tempo, é definitiva em relação à empresa empregadora. Nesses termos, por considerar que o acordo não importa verdadeiras concessões recíprocas, a juíza conciliadora deixou de homologá-lo, determinando o retorno do processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para julgamento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada. 

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Fonte: Bárbara Frank (Secom-TRT4).
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