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Publicada em: 21/03/2023 13:33. Atualizada em: 25/04/2023 12:14.

“As diferentes infâncias precisam de você”: O seu IR pode garantir direitos das crianças e dos adolescentes

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Arte da Campanha.A campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada na última quarta-feira (15/3), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Os contribuintes podem fazer essa opção ao entregar a Declaração de IR, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de RendaAbre em nova aba pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%. O prazo para fazer essa opção vai até 31 de maio, data final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023. 

A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. De acordo com a equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ responsável pela campanha, não se trata de doação, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. 

Como fazer

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

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Fonte: CNJ.
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