Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 01/03/2023 17:37. Atualizada em: 01/03/2023 17:42.

Ouvidoria reduz tempo de atendimento e registra mais de 1780 demandas em 2022

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Foto ilustrativa mostra um headset pendurado na tela de um notebook. Predominam as cores brancas, da tela, e bege, do fundo da imagem desfocada.Um total de 1.785 demandas e tempo médio de um dia para a primeira resposta ao cidadão. Os números são o resultado do trabalho da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em 2022. Houve 1.692 manifestações para análise, 92 pedidos de acesso à informação e uma requisição com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Abre em nova aba. O prazo geral da tramitação dos atendimentos até o arquivamento foi reduzido de quatro dias, em 2021, para três dias no último ano.

As “Manifestações por Satisfação” tiveram um acréscimo de 98% em relação ao ano anterior, sendo 303 registros. Destes, 253 (83%) ficaram muito satisfeitos ou satisfeitos com o atendimento e 50 (17%) consideraram o atendimento regular ou insatisfatório. Em relação à solução das demandas, das 303 manifestações, 209 (69%) afirmaram estar muito satisfeitas ou satisfeitas e 94 (31%) avaliaram a solução como regular ou insatisfatória. 

Foram recebidos 29 “Elogios para a Ouvidoria”, envolvendo especialmente condutas de magistrados e servidores. As manifestações foram encaminhadas para ciência das partes interessadas, bem como para a Corregedoria Regional ou Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp).


As demais classes de manifestações foram “Reclamação para a Ouvidoria”, com 48,52% dos registros, “Dúvidas/Consultas para a Ouvidoria”, com 40,25% e “Denúncia para a Ouvidoria”, que recebeu três demandas. Entre as dúvidas e consultas, as mais expressivas envolveram processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e consultas jurídicas, temas que estão fora da competência do órgão.


No campo das denúncias, o destaque foi para a fiscalização de condições de trabalho, violação de direitos e não pagamento de verbas trabalhistas. Nos casos que extrapolam a competência institucional do Tribunal, a Ouvidoria indicou aos usuários os contatos adequados aos encaminhamentos, informações que também estão disponíveis na página da Ouvidoria do TRT-4Abre em nova aba.

Uma das denúncias foi sobre trabalho infantil e outra sobre suposto trabalho escravo, ambas levadas ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS). O caso relacionado ao trabalho infantil também foi encaminhado aos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT-4Abre em nova aba, desembargador Roger Ballejo Villarinho e juíza Carolina Hostyn Gralha.  

A Ouvidoria é o canal permanente de comunicação entre a sociedade e o TRT-4. A equipe é composta por quatro servidores e coordenada pelo(a) desembargador(a) eleito(a) pelo Tribunal Pleno para mandato de dois anos, segundo o art. 16, § 12, do Regimento Interno do TRT-4. A gestão no biênio 2022-2024 é exercida pelos desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos (Ouvidor) e Maria Madalena Telesca (Vice-Ouvidora). 

Contato A forma de acesso mais utilizada é o formulário eletrônico disponível no site do TRT-4Abre em nova aba , representando 60,6% das demandas. Após, estão o e-mail da OuvidoriaAbre em nova aba (27,2%), ligações telefônicas (7,7%), manifestações via Ouvidoria do CNJ (3,2%) e atendimento pessoal (0,83%).

Os telefones são: (51) 3255-2200 ou 0800-725-5350, que permite ligação gratuita de telefones fixos e móveis no Rio Grande do Sul. Também pode ser enviada carta ao endereço: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903.  A Ouvidoria atende, ainda, presencialmente, no saguão do Prédio sede do TRT-4.

Legislação – Integrante da alta administração do Tribunal, o órgão autônomo é essencial à administração da Justiça, conforme disposto no art. 227-D do Regimento Interno. Foi instituída pela Resolução Administrativa nº 21/2003, para atender ao público externo e interno, objetivando a satisfação dos cidadãos, a transparência do Poder Judiciário e a medição da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência, eficácia e da participação do usuário na administração pública.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: nachrc2001@gmail.com/DepositPhotos
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