Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 15/12/2022 19:37. Atualizada em: 15/12/2022 19:37.

Em decisão liminar, desembargador determina a suspensão por 90 dias do leilão da Corsan

Visualizações: 959
Início do corpo da notícia.

Foto de uma caixa d´água com o logo da CorsanO desembargador Marcos Fagundes Salomão, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), determinou, em decisão liminar, nesta quinta-feira (15/12), a suspensão por 90 dias do processo de leilão da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento). O magistrado também estabeleceu que a Corsan e o Estado do Rio Grande do Sul devem se abster de realizar quaisquer outros atos com esse objetivo até que apresentem um estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico, trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização da companhia. Além disso, conforme a decisão, devem ser apresentadas informações sobre o destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan. 

A liminar foi publicada em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) contra decisão do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de suspensão. 

Em sua fundamentação, o desembargador Marcos Salomão destacou que as leis que regem a desestatização da Corsan não contêm previsão acerca dos contratos dos seus empregados. No entendimento do magistrado, isso ocasiona insegurança jurídica sobre a manutenção do postos de trabalho e dos benefícios concedidos pela empresa, seja por normas internas ou acordos coletivos, inclusive em relação à complementação de aposentadoria pela Fundação Corsan.  

O magistrado também ressalta que as empresas possuem a responsabilidade de adotar medidas que garantam a transparência, além de prover assistência e informações, em linguagem clara, para que as pessoas possam exigir seus direitos se assim quiserem. “A total inexistência de previsão acerca dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da Corsan, no processo de desestatização, afronta normas e princípios constitucionais, assim como a legislação infraconstitucional”, afirmou. 

Leia a íntegra da decisão.Abre em nova aba 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4), foto da Corsan
Tags que marcam a notícia:
jurídicadecisões
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias