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Publicada em: 30/09/2022 09:11. Atualizada em: 30/09/2022 09:11.

Venda direta de imóvel no Rio de Janeiro quita acordos em execução no Cejusc-JT 1º Grau, em Porto Alegre

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Arte para a Semana da Execução Trabalhista.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do 1º Grau em Porto Alegre celebrou quatro acordos em uma execução reunida, que foram pagos mediante a venda direta de um imóvel na cidade do Rio de Janeiro-RJ. A conciliação beneficiou cerca de 50 trabalhadores, em valores que ultrapassaram o total de 1,2 milhão de reais. Os acordos aconteceram durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu de 19 a 23 de setembro.

A executada nos quatro processos reunidos é a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, entidade filantrópica cujo único bem era o referido imóvel. Segundo a juíza do Trabalho Maria Cristina Santos Pérez, coordenadora do Cejusc-JT e responsável pela condução das audiências, caso o bem fosse levado a leilão, não conseguiria cobrir o valor das dívidas, que ultrapassam R$ 1,5 milhão. Foi então proposta a tentativa de venda direta do imóvel. 

Nesse panorama, o centro de conciliações promoveu reuniões e audiências telepresenciais com as  partes, incluindo terceiros interessados no imóvel, buscando uma solução viável para o pagamento dos créditos. A juíza coordenadora expôs a todos os envolvidos os requisitos e as possibilidades de pagamento com o produto da venda do imóvel através de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 879-I do CPC. A proposta foi aceita por todos. O bem foi vendido por R$ 1,4 milhão. As execuções, que possuíam chances de restarem infrutíferas, foram satisfeitas com deságio de 10% dos valores cobrados. O valor total dos acordos ultrapassou R$ 1,2 milhão.

Segundo Maria Cristina, a alienação por iniciativa particular (venda direta) está disciplinada no artigo 880 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, tendo em vista a lacuna da CLT em disciplinar os requisitos legais específicos da alienação particular de bem penhorado e a ausência de incompatibilidade com o processo do trabalho (artigo 769 da CLT). Não há regras específicas sobre a alienação por iniciativa particular na CLT. A legislação trabalhista limita-se a dispor que a adjudicação pelo exequente, que ocorre quando o bem é transferido para o credor da dívida, tem preferência sobre a arrematação dos bens penhorados. 

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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).
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