Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 16/10/2026 14:19. Atualizada em: 16/10/2026 14:35.

Auditora fiscal do Trabalho destaca avanços, regras e o impacto social da aprendizagem profissional

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Card do FeirãoEstão abertas as inscrições para o 1º Feirão de Aprendizagem ProfissionalAbre em nova aba, que será realizado no dia 12 de novembro, das 9h às 18h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre. O evento reunirá jovens de 14 a 24 anos, empresas e entidades formadoras. 

As empresas e entidades formadoras têm até o dia 20 de outubro para realizar o cadastro, enquanto os jovens podem se inscrever até a data do evento.

O feirão é uma parceria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem Profissional do TRT-RS com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para participar oferecendo oportunidades, as empresas devem realizar o cadastro até 20 de outubro, neste link. Abre em nova aba

O cadastro permite que a empresa participe do feirão e apresente suas oportunidades de aprendizagem diretamente aos jovens. A expectativa é que o contato direto facilite o preenchimento das vagas e amplie as oportunidades de contratação.

Os jovens de 14 a 24 anos também podem se cadastrar para participar do feirão. Diferentemente das empresas e entidades formadoras, que têm prazo até 20 de outubro, os estudantes podem fazer sua inscrição até 12 de novembro.Abre em nova aba

Acesse aqui a página do Feirão.Abre em nova aba

O contrato de aprendizagem se destaca como uma das principais formas de inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, combinando experiência prática e formação profissional.

RS é exemplo nacional com 90% da cota preenchida, destaca auditora

A legislação determina que estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional devem contratar aprendizes em uma proporção de 5% a 15% do seu quadro. No Rio Grande do Sul, os resultados recentes colocam o Estado em posição de liderança no país.

Débora Beneduzi
      Auditora Fiscal do Trabalho Débora Beneduzi

De acordo com a auditora fiscal do Trabalho Débora Beneduzi, o cenário gaúcho é altamente promissor. A auditora ressalta os dados de um levantamento recente do órgão:

"Rio Grande do Sul hoje é exemplo nacional de inserção de aprendizes. Nesta semana foi realizado um levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no qual se verificou que estamos com 90% do potencial de contratação de cota mínima já preenchido pelas empresas”.

A auditora fiscal explicou ainda os fatores que impulsionaram esse resultado no Estado: "Isso se deve muito ao incremento da fiscalização de aprendizagem no Estado nos últimos anos e de esforços constantes e conjuntos dos atores sociais do mundo do trabalho, que vêm atuando de forma colaborativa".

Setores com dificuldades e a modalidade alternativa de contratação

Débora Beneduzi comentou que determinadas atividades econômicas encontram maior dificuldade para contratar aprendizes, como vigilância, terceirização de mão de obra e empresas cuja atividade preponderante seja insalubre ou perigosa.

Para responder a esse desafio, Débora destacou a aplicação da modalidade alternativa de aprendizagem:

"Pensando nela, foi criada a modalidade alternativa, modelo no qual a empresa cotista contrata, registra e remunera o aprendiz. Todavia, a prática da aprendizagem é realizada em ente parceiro, que costuma ser um órgão público ou uma Organização da Sociedade Civil (OSC), em boa parte das vezes".

Alertas sobre vedações legais, jornada e estruturação dos programas

A auditora faz alertas importantes quanto às restrições legais e à proteção dos menores de idade. Ela enfatizou que, quando a função envolver atividades insalubres, perigosas ou trabalho noturno (entre 22 horas e 6 horas), o aprendiz precisa ter obrigatoriamente mais de 18 anos de idade. Além disso, quando o curso for autorizado a partir dos 14 anos, as empresas contratantes devem observar rigorosamente todas as proibições legais relativas ao trabalho do menor.

Sobre a jornada de trabalho e o cumprimento do contrato, a auditora detalhou as regras estritas impostas pela legislação:

Limites de jornada: A jornada é fixada em até 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino médio e até 8 horas para quem já concluiu essa etapa, computando-se nesse total as horas destinadas às aulas teóricas.

Proibição de horas extras: Não é possível a utilização de jornada extraordinária, compensação de horas ou banco de horas na aprendizagem, independentemente da idade do aprendiz,

Compatibilidade escolar: O calendário do curso e das atividades na empresa deve obrigatoriamente respeitar e levar em conta o período em que o jovem frequenta a escola regular.

Conformidade do programa: As empresas devem estruturar seus programas de aprendizagem em estrita conformidade com o plano de curso da entidade formadora parceira, cumprindo o calendário e todos os requisitos contratuais obrigatórios.

Direitos trabalhistas e o papel social das empresas

O contrato especial de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos, assegura carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários, remuneração proporcional (não inferior ao salário mínimo por hora), FGTS com alíquota reduzida de 2%, décimo terceiro salário, vale-transporte e férias preferencialmente coincidentes com o período escolar.

Ao sintetizar o propósito da aprendizagem profissional, Débora Beneduzi destacou o caráter transformador da medida para o país:

"A entrada do jovem no mercado de trabalho formal por meio da aprendizagem é realizada de forma segura, protegida e por meio da educação. A política pública da aprendizagem profissional é ferramenta importantíssima no combate ao trabalho infantil, ao êxodo escolar e à pobreza, melhorando sobremaneira os índices sociais do país. A empresa contratante faz mais do que cumprir uma exigência legal: ela contribui para uma sociedade melhor".

SERVIÇO

Evento: 1º Feirão de Aprendizagem Profissional

Data: 12 de novembro

Horário: Das 9h às 18h

Local: Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Prazos de Cadastro:

Empresas e Entidades Formadoras: Cadastro até o dia 20 de outubroAbre em nova aba

Jovens (14 a 24 anos): Inscrições até a data do eventoAbre em nova aba

Unidade responsável: Divisão de Promoção do Trabalho Decente do TRT-RS

E-mail: trabalhodecente@trt4.jus.br

Telefone: (51) 3255-2299, junto à Divisão de Promoção do Trabalho Decente

Página oficial: Canal do 1º Feirão de Aprendizagem Profissional do TRT-RSAbre em nova aba

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Fonte: Secom/TRT-RS.
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