Congresso Internacional das Academias se encerra debatendo pejotização, fim da jornada 6 x1, discriminação de gênero e saúde mental no trabalho
O Congresso Internacional das AcademiasAbre em nova aba foi encerrado na tarde de sexta-feira (25), com as últimas cinco palestras do encontro.
Realizado no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre, o evento foi promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e pela Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT), com apoio da Escola Judicial do TRT-RS.
A atividade reuniu acadêmicos(as), advogados(as), juristas e magistrados(as) do Brasil e do exterior.
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Veja o que foi tratado, resumidamente, nas palestras do último turno.
Pejotização e Trabalhos Atípicos
O presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, afirmou que o trabalho é um direito humano fundamental e estruturante da dignidade das pessoas. Por isso, exige um amparo legal efetivo. Conforme o magistrado, o trabalho enfrenta um cenário de crescente precarização no país, com destaque negativo para o avanço da terceirização massiva e da pejotização fraudulenta.
Segundo o desembargador, a terceirização já abarca mais de 25% de todos os empregados formais no Brasil, sendo comum, nessa modalidade, a prática de jornadas exaustivas, baixos salários e maior exposição a acidentes de trabalho.
O presidente também destacou que a pejotização fraudulenta provoca um prejuízo fiscal significativo. Segundo dados apresentados na palestra, a migração de contratos CLT para o modelo PJ gerou uma perda de arrecadação entre R$ 89 e R$ 144 bilhões entre 2017 e 2023. Caso 50% da força de trabalho formal seja convertida em PJ, o prejuízo anual para a Previdência e para a Seguridade Social pode alcançar R$ 382 bilhões — o equivalente a 16,6% de toda a arrecadação federal de 2023.
Diante desse cenário, as alternativas de rumo apontadas pelo desembnargador passam pelo resgate da função estritamente protetiva do Direito do Trabalho, pelo fortalecimento da negociação coletiva e pela reafirmação de um modelo democrático e emancipatório, onde a força de trabalho não seja tratada como mera mercadoria descartável.
A palestra foi mediada pelo juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi.
Jornada 6x1: Negociado x Legislado
O professor e advogado Gilberto Sturmer abordou as complexidades jurídicas e os impactos práticos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe a transição do modelo atual de jornada de trabalho 6x1 para uma escala de 5x2, com limite de 40 horas semanais. Durante a exposição, o palestrante ressaltou que a principal controvérsia jurídica não reside apenas na redução das horas semanais, mas na imposição de dois repousos remunerados, alteração que interfere diretamente no cálculo do divisor do salário-hora. Ele demonstrou como a mudança para dois repousos pode criar imbróglios matemáticos e trabalhistas: ao aplicar o divisor 240 sobre o mesmo salário-base, o valor-hora do trabalhador acaba reduzido, o que forçaria as empresas a reajustarem os salários para não ferir a irredutibilidade salarial. Segundo o professor, a flexibilização do tempo de trabalho e das escalas setoriais deveria ser gerida prioritariamente via convenção coletiva, resguardando o papel dos sindicatos. A mediação da atividade ficou a cargo do professor Guilherme Wunsch.
Discriminação de Gênero no Direito do Trabalho
A advogada e professora Helena Lazzarin palestrou sobre a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho no Brasil, respaldada por dados estatísticos do IBGE e da Previdência Social. Ela demonstrou o impacto das interseccionalidades nas relações de trabalho, ressaltando que as mulheres negras ocupam a posição de maior vulnerabilidade na pirâmide social e laboral.
Entre os pontos críticos apresentados, ressaltou-se que as mulheres têm maior probabilidade de perder o emprego, registram menor tempo de contribuição previdenciária e enfrentam uma sobrecarga desproporcional com tarefas de cuidado doméstico e familiar. A fragilidade no emprego é evidente no fato de que 50% das trabalhadoras perdem o cargo em até dois anos após o fim da estabilidade gestacional.
No âmbito salarial, os homens recebem 27% a mais que as mulheres em funções semelhantes, disparidade que se aprofunda no recorte racial: mulheres negras ganham apenas 42% do salário de um homem branco. Além disso, no setor de terceirização de limpeza e conservação, as mulheres representam 80% dos trabalhadores, sendo 90% delas negras.
A palestrante provocou o público sobre a efetividade das garantias legais com a seguinte reflexão: "Quando a gente fala sobre a igualdade, especialmente a igualdade material, nós temos que sair um pouco daquela caixinha do 'todos são iguais perante a lei', porque as pessoas não são iguais; as pessoas têm características diferentes, têm origens diferentes e estão inseridas de forma muito diferente na nossa sociedade". Ao encerrar, ela questionou se a legislação atual é suficiente para transformar essa realidade fática.
A palestra foi mediada pelo advogado José Pedro Pedrassani.
Violência Laboral e Burnout
O juiz do Trabalho da 5ª Região (BA) e professor Luciano Martinez abordou os principais transtornos que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho — como o Burnout (esgotamento físico e mental por estresse crônico), o Burnin (fase de pré-esgotamento marcada por sobrecarga constante e hiperdedicação) e o Boreout (síndrome provocada pelo tédio profundo e pela falta de desafios profissionais). Ele destacou a importância de ações preventivas para proteger os trabalhadores dessas condições. Conforme o magistrado, o empregador pode contribuir para evitar isso, por meio da implementação de um sistema de gestão estruturado nos termos da NR-1, dividido em cinco etapas principais: "uma gestão de contratáveis, uma gestão de contratados, uma gestão de afastáveis, uma gestão de afastados pelas causas e depois uma gestão daqueles que voltam dos afastamentos, que a gente chama de gestão de egressos". O especialista ressaltou que essas medidas preventivas permitem ao empregador lidar de forma objetiva e proativa com os riscos que levam ao esgotamento profissional e ao adoecimento psíquico dos trabalhadores. O advogado e professor Rodrigo Coimbra mediou a atividade.
Direito do Trabalho na União Europeia
Encerrando a programação, o professor português Julio Manuel Vieira Gomes tratou dos desafios enfrentados pelos órgãos de Justiça da Europa para harmonizar a aplicação do Direito do Trabalho Europeu com as particularidades das legislações locais. O jurista destacou que as disparidades normativas e os conflitos de competência geram complexidades para os magistrados nacionais ao tentarem aplicar as diretrizes do bloco comunitário diretamente nas decisões locais. "O Direito do Trabalho europeu, como outras esferas do Direito da União Europeia, é um arquipélago, não é um continente", observou. Conforme o professor, a interpretação das cartas e normas fundamentais da União Europeia por juízes nacionais muitas vezes exige o afastamento de leis locais em prol de diretrizes comunitárias diretas, o que enfraquece, de certo modo, a soberania dos países-membros. O mediador da palestra foi o advogado André Jobim de Azevedo.


