Presidente do TRT-RS aborda assédio moral e riscos psicossociais em evento na Serra Gaúcha
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, fez a palestra de abertura do 3º Fórum da Saúde Ocupacional, realizado na terça-feira (11/8), no Teatro da UCS, em Caxias do Sul.
Promovido pela Unimed Serra Gaúcha, o evento reuniu representantes da Justiça do Trabalho, da Medicina do Trabalho e da fiscalização trabalhista para discutir os desafios relacionados à implementação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais no ambiente laboral.
Com o tema “Os riscos psicossociais no ambiente laboral à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos”, o desembargador apresentou uma análise histórica e jurídica da relação de emprego e discutiu como determinadas formas de compreender a subordinação podem contribuir para a naturalização e a invisibilização do assédio moral.
As raízes da subordinação
Na primeira parte da exposição, o magistrado fez um resgate histórico das relações de trabalho, desde a Antiguidade até a Modernidade, para mostrar como a submissão pessoal do trabalhador foi sendo naturalizada ao longo do tempo. Segundo ele, embora as formas jurídicas tenham se modificado, a estrutura de poder presente na relação de trabalho subordinado manteve características de dominação pessoal.
A partir desse percurso histórico, o presidente apresentou uma distinção que considera fundamental para compreender o assédio moral: a diferença entre subordinação subjetiva ou pessoal e subordinação objetiva ou funcional.
Segundo o desembargador, a primeira incide sobre a pessoa do trabalhador e acaba ampliando os poderes de direção, fiscalização e disciplina do empregador. Já a subordinação objetiva ou funcional estaria vinculada à atividade profissional efetivamente contratada, estabelecendo limites temporais, geográficos, contratuais e éticos para a prestação do serviço.
“Se a subordinação incide sobre a pessoa do trabalhador, todas as ordens são legítimas. O assédio é invisível”, afirmou.
Para o desembargador, modificar essa compreensão é essencial para que situações abusivas possam ser identificadas. “O empregado não é um escravo, ele não é um servo nem um servo moderno. O empregado é um ser humano que assinou um contrato com o empregador para prestar serviços dentro desses limites”, disse.
Quando o assédio se torna visível
Na sequência, o magistrado abordou a construção do conceito de assédio moral nas relações de trabalho. Destacou que o tema passou a receber maior atenção no final dos anos 1990 e início dos anos 2000, a partir de estudos desenvolvidos principalmente nas áreas da saúde e da sociologia.
Na apresentação, definiu o assédio moral laboral como uma conduta abusiva, exteriorizada por diferentes formas de desvalorização do ser humano, normalmente de maneira sistemática e frequente, dirigida a um trabalhador ou grupo e capaz de desestabilizar sua saúde ou ser utilizada como instrumento para aumentar a produtividade.
Ocupacional.
O desembargador também ressaltou que o fenômeno pode assumir diferentes formas, citando situações de humilhação, isolamento, sobrecarga de tarefas e vigilância excessiva. Ao longo de sua trajetória profissional, relatou ter conhecido casos em que trabalhadores eram submetidos a práticas vexatórias como forma de punição ou pressão.
Os limites da resposta jurídica
Outro ponto central da palestra foi a avaliação de que o Direito, em sua conformação atual, não oferece sozinho uma resposta suficiente para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral.
A partir da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, desenvolvida pelo jurista espanhol Joaquín Herrera Flores, Alexandre Corrêa da Cruz apresentou a ideia de que o Direito é um produto cultural e pode reproduzir estruturas existentes ou contribuir para transformá-las.
Na avaliação apresentada, os processos culturais reguladores tendem a preservar o status quo, enquanto os processos emancipadores permitem a criação de alternativas e a transformação das estruturas sociais.
Nesse contexto, o magistrado defendeu uma mudança na forma de compreender a relação de emprego e a necessidade de superar a naturalização do poder disciplinar. Também apontou a importância de uma atuação mais efetiva na aplicação dos princípios de direitos humanos, das normas internacionais e de instrumentos como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Reconhecer, respeitar e transformar
Na parte final da exposição, o presidente do TRT-RS apresentou propostas de transformação inspiradas na Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Entre elas estão a adoção da subordinação objetiva ou funcional, o abandono de resquícios do institucionalismo e o rechaço ao chamado poder de castigar.
Também destacou os cinco “R” associados à perspectiva de Herrera Flores, filósofo e jurista espanhol, referência na Teoria Crítica dos Direitos Humanos: reconhecimento, respeito, reciprocidade, responsabilidade e redistribuição.
Para o desembargador, o primeiro passo para enfrentar o assédio é tornar visível aquilo que historicamente foi naturalizado. A partir daí, seria necessário questionar as relações de poder, fortalecer a participação dos trabalhadores e construir ambientes de trabalho baseados no respeito à diversidade, no diálogo e na dignidade.
“Então nós temos que mudar a mentalidade. Então não se trata de uma perfumaria acadêmica. É muito importante que a gente mude o paradigma como a gente vê essa relação e o tipo de subordinação”, afirmou.
Experiências no TRT-RS
Alexandre Corrêa da Cruz também compartilhou iniciativas desenvolvidas no TRT-RS relacionadas à promoção do trabalho decente, dos direitos humanos e da prevenção de conflitos no ambiente institucional.
Entre as ações citadas, estão a criação de uma assessoria voltada à promoção do trabalho decente e dos direitos humanos e a Justiça Restaurativa interna, com a realização de círculos de paz envolvendo diferentes grupos de trabalhadores e gestores do Tribunal.
Ao relatar uma experiência com trabalhadores mediante terceirização responsáveis pela limpeza, o desembargador destacou que as principais queixas apresentadas não estavam relacionadas ao salário, à jornada ou às condições de trabalho, mas à forma como eram tratados no cotidiano.
“A principal reclamação dos trabalhadores e trabalhadoras foi que grande parte dos servidores, servidoras, magistrados e magistradas não davam bom dia, boa tarde”, contou. “Então, às vezes, o que as pessoas querem é ser bem tratadas”.
O fórum também contou com palestras da médica do trabalho e perita judicial Fabiola Andressa Madalozzo da Costa e do auditor-fiscal do Trabalho e gerente do Ministério do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. A programação incluiu ainda debate e roda de conversa sobre os desafios da implementação da NR-1.


