TRT-RS apresenta novo Plano de Emergência para desastres e situações críticas
A Assessoria de Otimização de Processos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) apresentou, na última terça-feira (4/8), a nova edição do Plano de Emergência do TribunalAbre em nova aba.
O documento estabelece diretrizes para resposta e recuperação diante de incidentes críticos, desastres naturais e outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas, o patrimônio e a continuidade das atividades da instituição.
A apresentação ocorreu no Salão Nobre da Presidência e contou com a presença de representantes da Administração do Tribunal e dos setores que integram o Gabinete Permanente de Gerenciamento de Crise.
“A finalidade deste plano é estabelecer as diretrizes, responsabilidades e procedimentos para a atuação coordenada em situações de emergência”, explicou a assessora de otimização de processos do TRT-RS, Ana Paula Sjöman Meister. A servidora apresentou o documento em conjunto com o servidor Felipe Pontes Corrêa, assistente da unidade. O plano foi aprovado pela Portaria 1.149/2026Abre em nova aba da Presidência do TRT-RS.
Acesse o Plano de Emergência.Abre em nova aba
Atualizado em maio de 2026, o plano substitui a versão de 2018. A revisão levou em conta a experiência das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
O documento abrange situações que possam comprometer a segurança do público interno e externo, a integridade das instalações e a continuidade das atividades da instituição. Casos de agressão física, roubo e ameaça de bomba não integram o Plano de Emergência e seguem protocolos específicos.
O Plano de Emergência está alinhado à Recomendação CNJ nº 40/2012, que orienta os tribunais brasileiros a elaborar planos de ação para situações de emergência e estados de calamidade.
Estrutura de atuação
O plano organiza a estrutura de governança em três instâncias, responsáveis por conduzir as ações de forma integrada.
- O Gabinete Permanente de Gerenciamento de Crise (GPGC) responde pelas decisões estratégicas;
- A Equipe de Gestão de Emergência (EGE) coordena e planeja as ações operacionais;
- Já a Equipe de Resposta de Emergência (ERE) atua diretamente no local da ocorrência para proteger pessoas, patrimônio e garantir a continuidade das atividades.
Fluxo de resposta
A Equipe de Resposta de Emergência é a primeira a ser acionada. Os integrantes se deslocam até o local da ocorrência para prestar o atendimento inicial, adotar as primeiras medidas de resposta e avaliar os impactos da emergência.
O levantamento é realizado com o apoio de checklists específicos para cada área. A Secretaria de Administração, por exemplo, avalia as condições do mobiliário; a Secretaria Geral de Tecnologia e Inovação verifica os equipamentos de TI; e a Secretaria de Manutenção e Projetos analisa as edificações. As informações coletadas subsidiam as decisões das equipes responsáveis pela gestão da crise.
Em seguida, os dados são encaminhados à Equipe de Gestão de Emergência, formada por gestores. Com base nesse diagnóstico, a equipe define as medidas necessárias para restabelecer a normalidade, coordena as ações operacionais e integra o trabalho das áreas envolvidas.
As decisões estratégicas ficam a cargo do Gabinete Permanente de Gerenciamento de Crise, responsável por definir prioridades e diretrizes para as ações de resposta e recuperação, além de deliberar sobre medidas institucionais em situações críticas.
Para agilizar a troca de informações durante as ocorrências, são utilizados grupos institucionais no WhatsApp pelas equipes responsáveis pela gestão da emergência, com um grupo específico para cada instância.
Contatos de emergência
O Tribunal disponibiliza atendimento permanente pelos contatos abaixo:
- Telefone: (51) 3255-2600
- Celular e WhatsApp: (51) 99213-7178
Os dois canais funcionam 24 horas por dia.
Contingência e recuperação
O documento também prevê a adoção de medidas de contingência, quando necessárias, para garantir a continuidade das atividades. Entre elas estão a transferência temporária dos serviços para outro local e a adoção do teletrabalho pelas equipes.
Nos casos de danos às edificações, a Secretaria de Segurança Institucional atua no registro da ocorrência e na liberação do local. Já a Secretaria de Manutenção e Projetos é responsável por informar à Secretaria de Segurança Institucional quando a estrutura reúne condições para que as atividades sejam retomadas.
A Secretaria de Saúde também participa desse processo. Cabe à unidade emitir o relatório que atesta o restabelecimento das condições de salubridade, garantindo que o retorno das atividades ocorra apenas quando o ambiente estiver totalmente seguro e adequado para ocupação.
Melhoria contínua
Ao término de cada ocorrência, todas as ações são registradas em processo administrativo e consolidadas em um relatório final. “O objetivo é relacionar a experiência de emergência ao conhecimento institucional, fortalecendo a prevenção, resposta e a melhoria contínua do plano de emergência”, explicou Felipe Corrêa.
Próximas etapas
As ações preventivas ainda estão em elaboração. Atualmente, o Plano de Emergência contempla medidas de resposta, recuperação e continuidade das atividades.
Após sua conclusão, as ações de prevenção e preparação passarão a compor o Plano de Contingência Socioambiental do TRT4, em atendimento ao disposto na Resolução CNJ nº 646/2025.
Presenças
Participaram da apresentação o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, o vice-presidente jurisdicional, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, a corregedora regional, Maria Madalena Telesca, o coordenador do Comitê de Segurança Institucional, desembargador João Paulo Lucena, a juíza auxiliar da Presidência Luciana Caringi Xavier, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas, Maria Teresa Vieira da Silva, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Jurisdicional, Aline Doral Stefani Fagundes, e servidores(as) representantes das unidades que integram o Gabinete Permanente de Gerenciamento de Crise.


