Bancária despedida após retornar de licença-maternidade deve ser reintegrada e indenizada
Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniela Meister Pereira.
Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.
Segundo a bancária, houve despedida discriminatória, e o mesmo já havia acontecido com outras colegas. Ela requereu a nulidade da despedida, a reintegração ao emprego e o pagamento de salários e vantagens referentes ao período de afastamento. Pediu, também, o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento de horas extras e a indenização por danos morais.
A instituição financeira, por sua vez, impugnou os pedidos da autora, alegando que várias empregadas continuaram trabalhando após o término da licença-maternidade.
Para a juíza Daniela, a prova documental e os depoimentos das testemunhas reforçam a tese de que a dispensa foi discriminatória. A magistrada citou quatro exemplos de empregadas do banco que foram dispensadas logo após retornarem da licença-maternidade. Frisou que a empresa, por sua vez, não comprovou a alegação de que outras trabalhadoras que gozaram da licença tenham permanecido com os contratos ativos após o afastamento.
A juíza concluiu que existe um padrão de comportamento do banco na dispensa de empregadas que retornam da licença concedida às gestantes. “É evidente que a autora sentiu-se humilhada, impotente e desgastada emocionalmente ao se ver despedida pouco tempo após o seu retorno da licença-maternidade, período de maior fragilidade emocional da vida de uma mulher”, destacou a magistrada.
A sentença condena o banco a reintegrar a trabalhadora ao emprego, nas mesmas função e remuneração anteriores, com o pagamento de valores que a empregada deixou de receber entre a data da despedida e a reintegração. A instituição ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 50 mil, e de horas extras, a serem calculadas na fase de liquidação do processo.
Ainda cabe recurso da decisão.


