Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 11/05/2026 15:52. Atualizada em: 11/05/2026 15:52.

Nota Pública - Falecimento de magistrada e liberdade de expressão

Visualizações: 342
Início do corpo da notícia.

arte em tom azul marinho com a expressão "NOTA PÚBLICA" escrita em cor brancaO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar seu pesar e sua solidariedade aos familiares, amigas e amigos da Juíza de Direito Mariana Francisco Ferreira.

Neste momento de luto e profunda tristeza, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul não pode deixar de registrar o quão lamentáveis e cruéis são atitudes de desrespeito e de falta de senso de humanidade por parte de veículos de imprensa que, mesmo diante da consternação, são incapazes de promover gestos de empatia com o sofrimento.

Não há como deixar de repudiar com veemência toda e qualquer manifestação em afronta à dignidade de um ser humano, à sua memória perante àquelas e àqueles que a ele sobrevivem, e aqui nos referimos particularmente à honrada Juíza Mariana Francisco Ferreira.

A liberdade de expressão não autoriza que manifestações públicas sejam externadas sem o devido cuidado e responsabilidade, pois há direitos constitucionalmente consagrados à honra, à dignidade, à intimidade que a precedem e devem ser necessariamente defendidos por toda a sociedade, com toda a sua força.

A liberdade de imprensa, sempre tão relevante em um estado democrático de direito, não justifica a afronta, sem consequências, a direitos da pessoa humana em sua essência. Veículos de imprensa não estão imunes à responsabilidade de verificar, nos mais amplo sentido, se o exercício de suas liberdades, duramente alcançadas ao longo do tempo, não representa o desrespeito manifesto à garantia da preservação da honra de outrém, e daqueles que lhe são próximos.

Há de ser resguardada a capacidade de repulsa frente a atos injustos, injuriosos e de escárnio, especialmente quando estão envolvidos a dor pela perda e o sofrimento, de modo que cabe à sociedade em geral, às entidades, às instituições e ao Poder Judiciário em particular, neste momento, expressar seu inconformismo contra o menosprezo, a indiferença, a incivilidade e a agressividade das imagens e das palavras veiculadas. 

É preciso que o respeito à dignidade prevaleça.

Porto Alegre, 11 de maio de 2026.

Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS
Tags que marcam a notícia:
nota oficial
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias