Nota Pública - Falecimento de magistrada e liberdade de expressão
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar seu pesar e sua solidariedade aos familiares, amigas e amigos da Juíza de Direito Mariana Francisco Ferreira.
Neste momento de luto e profunda tristeza, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul não pode deixar de registrar o quão lamentáveis e cruéis são atitudes de desrespeito e de falta de senso de humanidade por parte de veículos de imprensa que, mesmo diante da consternação, são incapazes de promover gestos de empatia com o sofrimento.
Não há como deixar de repudiar com veemência toda e qualquer manifestação em afronta à dignidade de um ser humano, à sua memória perante àquelas e àqueles que a ele sobrevivem, e aqui nos referimos particularmente à honrada Juíza Mariana Francisco Ferreira.
A liberdade de expressão não autoriza que manifestações públicas sejam externadas sem o devido cuidado e responsabilidade, pois há direitos constitucionalmente consagrados à honra, à dignidade, à intimidade que a precedem e devem ser necessariamente defendidos por toda a sociedade, com toda a sua força.
A liberdade de imprensa, sempre tão relevante em um estado democrático de direito, não justifica a afronta, sem consequências, a direitos da pessoa humana em sua essência. Veículos de imprensa não estão imunes à responsabilidade de verificar, nos mais amplo sentido, se o exercício de suas liberdades, duramente alcançadas ao longo do tempo, não representa o desrespeito manifesto à garantia da preservação da honra de outrém, e daqueles que lhe são próximos.
Há de ser resguardada a capacidade de repulsa frente a atos injustos, injuriosos e de escárnio, especialmente quando estão envolvidos a dor pela perda e o sofrimento, de modo que cabe à sociedade em geral, às entidades, às instituições e ao Poder Judiciário em particular, neste momento, expressar seu inconformismo contra o menosprezo, a indiferença, a incivilidade e a agressividade das imagens e das palavras veiculadas.
É preciso que o respeito à dignidade prevaleça.
Porto Alegre, 11 de maio de 2026.
Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


