Presidente do TRT-RS aborda mediação coletiva e cultura da paz em palestra para estudantes de Direito
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ministrou palestra na noite de segunda-feira (27/4) para alunos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Porto Alegre. A atividade integrou a disciplina de Modelo Multiportas e Meios Integradores de Resolução de Conflitos e teve como tema a mediação coletiva e a cultura da paz.
Durante a exposição, o magistrado apresentou fundamentos teóricos e práticos da mediação como instrumento de solução de conflitos trabalhistas, com ênfase no estímulo à autocomposição. Segundo ele, há um movimento necessário de reequilíbrio entre os espaços de decisão judicial e de construção consensual. “O modelo tradicional, baseado na imposição de decisões, ainda ocupa um espaço muito maior do que o da autocomposição, que precisa ser fortalecido”, afirmou.
Ao contextualizar o tema, o presidente relacionou a mediação ao conceito de cultura de paz, difundido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e incorporado à Agenda 2030. Nesse sentido, destacou que a busca por soluções dialogadas contribui para relações mais equilibradas e sustentáveis. “A mediação incentiva que as próprias partes construam a solução, o que tende a gerar maior compromisso com o resultado”, explicou.
O desembargador também apresentou os principais modelos de solução de litígios, como autotutela, autocomposição e heterocomposição, situando a mediação como mecanismo em que um terceiro imparcial atua para facilitar o diálogo, sem impor decisões. Ele ressaltou que, na mediação coletiva, o magistrado exerce uma função atípica. “O mediador não decide nem dirige o resultado. Seu papel é criar condições para que as partes encontrem um caminho comum”, pontuou.
Entre as características do procedimento, destacou a simplicidade, a voluntariedade e a ausência de custos. A mediação coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho ocorre por meio de reclamações pré-processuais, podendo envolver uma ou várias sessões. Caso não haja acordo, o procedimento é arquivado, sem prejuízo do acesso ao Judiciário.
O presidente detalhou ainda técnicas utilizadas na mediação, como escuta ativa, definição de pautas, identificação de interesses e geração de propostas. Segundo ele, a transparência na condução do processo é essencial. “É importante que todos compreendam o que está sendo feito e quais técnicas estão sendo aplicadas, para que o ambiente de confiança seja preservado”, disse.
Outro ponto abordado foi a necessidade de mudança de cultura na formação jurídica. Para o magistrado, o modelo tradicional, centrado no litígio, deve dar espaço a uma atuação mais voltada à gestão de conflitos. “O profissional do Direito precisa desenvolver habilidades como empatia, escuta e capacidade de negociação. Isso exige preparação específica”, observou.
Ao apresentar dados institucionais, o desembargador destacou o crescimento das mediações coletivas no TRT-RS e os altos índices de êxito, cerca de 75%. Em 2025, por exemplo, cerca de 180 mil trabalhadores foram beneficiados por acordos construídos nesse formato.
Encerrando a palestra, o presidente reforçou que a mediação representa não apenas uma técnica, mas uma mudança de paradigma. “A solução construída pelas partes é, em regra, mais efetiva e mais duradoura. Não há decisão melhor do que aquela que nasce do consenso”, concluiu.


