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Publicada em: 28/04/2026 08:25. Atualizada em: 28/04/2026 08:25.

Artigo: "Abril Verde e a guerra silenciosa", de autoria do desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo

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Des. Marçal Figueiredo
Des. Marçal Figueiredo

Fato 01 -  Idade 19 anos. Trabalhador que exercia a função de cabista. Faleceu ao sofrer descarga elétrica quando puxava cabo de fibra ótica junto à rede elétrica.

Fato 02 – Idade 37 anos. Trabalhador operador de produção. Sofreu lesão quando trabalhava em uma máquina. Perda funcional de 90% no braço esquerdo, com enxerto de pele e inúmeras cicratizes. Inabilitado para a função que exercia.

Fato 03 – Idade 24 anos. Trabalhadora terceirizada, atuando em experiência no setor de embalagem. Com 20 dias de trabalho e sem treinamento, foi deslocada para fazer limpeza em um cilindro numa esteira de produção. Teve a mão direita esmagada porque a produção não poderia parar.

O que há em comum entre essas três pessoas cujas idades foram mencionadas acima, com atividades laborais em três cidades e regiões distintas do Estado? Os fatos sinteticamente narrados poderiam estar nas páginas policiais?! Talvez. O que há em comum entre eles é que sofreram acidente de trabalho e os fatos foram revelados em reclamações trabalhistas que foram sentenciadas por juízes do Trabalho diferentes, nas suas respectivas comarcas, e julgadas em grau de recurso em uma das Turmas do TRT-RS nos últimos 30 dias. São apenas três casos entre tantos (muitos) outros. Lesões parciais, outras permanentes e morte. Esta guerra a sociedade não sente porque não a vê. Mas ela existe. Causa danos físicos, emocionais, patrimoniais e previdenciários.

A imagem mostra o banner da campanha abril verde, composta pela fotografia de diversos trabalhadores, e com os dizeres: "Abril verde. Trabalho mais saudável e seguro para todos. Segurança no trabalho é cuidar da pessoa por inteiro".O Abril Verde 2026 tem foco na prevenção de riscos psicossociais e na importância de considerar a saúde física e mental do trabalhador como indissociáveis. Os Tribunais do Trabalho no país estão envolvidos em campanhas de alerta para as lesões no trabalho. E 28 de abril é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou 380.376 acidentes de trabalho e 1.689 mortes. É ou não uma guerra?!

Acidentes no trabalho são evitáveis e há mecanismos para prevenção, tanto na legislação como em meios materiais à disposição da produção, dos mais variados, e, obrigatoriamente, os EPIs.

O número de acidentes no Brasil em 2025 foi superior a toda a população da cidade de Canoas, por exemplo.

A Constituição Federal de 1988 previu (art. 7º) como garantia dos trabalhadores, urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (em seu inciso XXII).

Dados previdenciários apontam que em 2025 houve 546.254 afastamentos por saúde mental, contra 200 mil no ano de 2021. A amostragem estatística, sob qualquer análise, demonstra piora do quadro de acidentes no trabalho e doenças equiparadas a acidentes de trabalho, em nítido prejuízo aos trabalhadores. Nas Varas do Trabalho gaúchas, foram ajuizadas 7.749 ações envolvendo questões relacionadas a acidentes de trabalho e/ou doenças decorrentes. Em 2024, foram 5.642. 

Nem todo acidente de trabalho vira ação trabalhista. Mas também há acidentes sem notificação oficial ou emissão da CAT, o que impõe reconhecer que o número de acidentes é maior do que a estatística. 

Se o marketing do mercado é a fidelização do cliente, quem sabe os empresários passem a atuar para fidelizar seus empregados. O pior marketing é ter seu produto aliado à marca de acidentes de trabalho. Alcançar metas à custa da saúde do trabalhador não é a melhor escolha.

Quem pode mudar este cenário são as empresas, e há redes de apoio externas para isso. Ao judiciário trabalhista cabe julgar as ações e, também, fazer campanhas para alertar e tentar prevenir tais fatos. Esta guerra acidentária tem que ser conhecida e vencida.

Des. Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Gestor regional do Programa Trabalho Seguro no TRT-RS

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Fonte: Secom/TRT4
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