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Publicada em: 07/04/2026 15:47. Atualizada em: 07/04/2026 15:47.

Presidente do TRT-RS destaca mediação coletiva em encontro com empresários de Novo Hamburgo

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A foto mostra o desembargador Alexandre palestrando com o público assistindo.
Des. Alexandre Corrêa da Cruz em palestra na ACI de Novo Hamburgo.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, participou, nesta terça-feira (7/4), de um encontro com empresários de Novo Hamburgo e região.

Na reunião, realizada na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti (ACI), o magistrado apresentou reflexões e dados sobre a mediação coletiva pré-processual como instrumento de solução de conflitos trabalhistas.

O presidente foi recebido pela vice-presidente de Serviços da ACI, Fabiana Bissolotti; pela vice-presidente jurídica da entidade, Izabela Lehn; pela advogada Solange Neves, integrante dos comitês Jurídico e de Serviços da ACI; e pelo diretor da entidade, Faustin Gustavo Saraiva.

A foto mostra o des. Alexandre palestrando.
A palestra do des. Alexandre teve como tema as mediações coletivas.

O desembargador destacou o crescimento do uso da mediação coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho e defendeu o fortalecimento de mecanismos de autocomposição. “O espaço da jurisdição está superdimensionado. O que a gente está tentando buscar é o espaço da autocomposição, que está subdimensionado”, afirmou.

Cultura de paz

Ao abordar o contexto mais amplo da mediação, o presidente relacionou a prática ao conceito de cultura de paz, presente na Agenda 2030 das Nações Unidas. Segundo ele, a mediação busca incentivar soluções construídas pelas próprias partes.

“A maior parte dos sindicatos, empresas e trabalhadores que acorrem ao Tribunal entendem que há credibilidade na atuação da Justiça do Trabalho. Então, por que não substituir algo que é impositivo, que é a decisão do magistrado, por algo que seja construído entre as partes?”, questionou.

A foto mostra o des. Alexandre palestrando.
Reunião na ACI contou com a presença de empresários da região.

Ele acrescentou que acordos construídos de forma consensual tendem a ter maior efetividade. “As partes se responsabilizam por aquilo que elas construíram”.

Origem da prática

Alexandre relatou que a mediação coletiva pré-processual ganhou impulso após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou as regras para o ajuizamento de dissídios coletivos. Segundo ele, a mudança levou sindicatos e empresas a buscarem novos espaços de diálogo.

A partir dessa demanda, o Tribunal passou a atuar como mediador. “Comentaram que não tinham mais um lugar para sentar e discutir algumas questões. E o então vice-presidente disse: ‘por que não vêm aqui para o Tribunal?’”, relatou.

Conforme o presidente, a iniciativa se consolidou com o tempo. “Hoje nós temos, por ano, mais de 300 pedidos de mediação feitos ao Tribunal”, afirmou.

A foto mostra presentes posando para foto
Des. Alexandre com os participantes do encontro em Novo Hamburgo.

Papel do mediador

O desembargador Alexandre explicou que o magistrado que atua como mediador não exerce funções decisórias.

“Passei por aquela porta e perdi todas as minhas prerrogativas de magistrado. Eu não posso decidir, não posso dar ordem”, disse. “Mas ganhei outra prerrogativa, que é a possibilidade de auxiliá-los na construção de algo que seja bom ou razoável para ambas as partes”.

O desembargador destacou que a atuação exige rigor ético e respeito à imparcialidade. “Existe um limite tênue entre auxiliar e manipular. A manipulação não é permitida ao mediador”.

Procedimento

O presidente explicou que a mediação coletiva é um procedimento simples, voluntário e sem custos para as partes. O processo começa por meio de uma reclamação pré-processual, prevista na Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Segundo ele, qualquer uma das partes pode solicitar a mediação, e o procedimento pode ocorrer em várias sessões. Caso não haja acordo, o pedido é arquivado e as partes podem levar o conflito à Justiça.

“Como o procedimento é voluntário, ninguém é obrigado a permanecer. A qualquer momento a parte pode levantar da mesa e dizer que não quer mais a mediação”, explicou.

Técnicas de mediação

O desembargador também apresentou algumas das técnicas utilizadas pelos mediadores, como escuta ativa, definição de pauta, identificação de interesses comuns e geração de propostas.

Ele ressaltou a importância da transparência durante o processo. “Eu dizia: vou utilizar a técnica tal, para que todos saibam qual é a técnica que está sendo aplicada”.

Resultados

O desembargador Alexandre apresentou dados sobre a atuação do Tribunal na área. Em 2023, foram registradas 80 reclamações pré-processuais coletivas, com 304 sessões de mediação e mais de 71 mil trabalhadores beneficiados. Já em 2024, o número subiu para 131 mediações, alcançando 116 mil trabalhadores.

Segundo ele, o índice de êxito das mediações gira em torno de 75%. “A cada quatro mediações, três são exitosas. É um índice mais alto do que o da conciliação judicial”, destacou.

Para o presidente do TRT-RS, o fortalecimento da mediação representa uma mudança cultural na forma de lidar com conflitos trabalhistas. 

“Não existe decisão melhor do que aquela acordada entre as partes”, destacou o presidente.

Ao final da sua exposição, o magistrado respondeu a perguntas dos presentes.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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