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Publicada em: 05/03/2026 10:28. Atualizada em: 05/03/2026 10:36.

Artigo no Correio do Povo: "Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: por que e para quê?", de autoria da juíza Maria Teresa Vieira da Silva

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Juíza Maria Teresa Vieira da SilvaTexto originalmente publicado no jornal Correio do Povo, edição de 5 de março de 2026

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, decorre da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de feminicídio de Márcia Barbosa.

A Corte reconheceu que o Estado falhou ao permitir que estereótipos de gênero contaminassem a atuação judicial. Como reparação, determinou, dentre outras obrigações, a adoção de um protocolo nacional para prevenir novas violações. Inspirado no modelo mexicano, o Protocolo tem alcance amplo: aplica-se a todos os ramos do Judiciário e busca assegurar decisões livres de preconceitos, especialmente nos casos de violência contra a mulher. Sua necessidade se explica por um histórico de desigualdade estrutural.

Embora as mulheres sempre tenham atuado em atividades urbanas e rurais, inclusive em trabalhos extenuantes nas fábricas após a Revolução Industrial, receberam salários inferiores e foram submetidas a jornadas abusivas, sem proteção à saúde ou à maternidade. Apesar de avanços normativos e do reconhecimento formal da igualdade, a realidade brasileira ainda revela disparidades.

Mulheres seguem recebendo menos que homens na maioria das carreiras privadas, permanecem sub-representadas nos espaços de poder e acumulam, em grande parte, a responsabilidade pelo trabalho doméstico e pelo cuidado com os filhos. E quando se trata de mulheres que vivenciam um ou mais eixos de vulnerabilidade - negras, indígenas, com deficiência, idosas, LGBTQIAPN+ ou em situação de pobreza -, a assimetria torna-se ainda mais acentuada, revelando camadas múltiplas e interseccionais de exclusão e desigualdade.

Promover igualdade de gênero no trabalho é, portanto, imperativo de direitos humanos. Sigamos, portanto, com a firme convicção de que o Protocolo é mais do que uma obrigação institucional, é uma ferramenta transformadora, capaz de contribuir para a construção de um Judiciário mais inclusivo, mais justo, mais fraterno - em suma, mais humano.

Juíza Maria Teresa Vieira da Silva
Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas do TRT-RS
Integrante da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-RS

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Fonte: Secom/TRT-RS
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