Cejusc de Porto Alegre encerra execução trabalhista que tramitava há mais de 30 anos
Um acordo celebrado no Cejusc-JT de primeiro grau de Porto Alegre, no último dia 19, solucionou uma complexa execução trabalhista que se estendia por mais de 30 anos.
O caso iniciou em 1991, quando o trabalhador ajuizou ação requerendo verbas referentes a um contrato mantido em 1989. Após a sentença, proferida em 1993, começou a fase de execução. Porém, houve vários obstáculos típicos das chamadas "execuções frustradas", em que há dificuldade na localização de patrimônio da parte devedora.
Ao longo de mais de 30 anos, o processo foi arquivado provisoriamente e desarquivado diversas vezes, refletindo a constante tentativa de satisfação do crédito.
Em 2010, o caso foi levado à Semana Nacional da Conciliação, porém o executado não compareceu à audiência designada. Em 2020, foi desarquivado a pedido do autor e digitalizado.
Para tentar viabilizar o pagamento, o Judiciário adotou diversas medidas ao longo das décadas, como a inclusão de sucessivas empresas no polo passivo e a instauração de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens dos integrantes das sociedades e empresas relacionadas.
No final de 2025, um dos executados apresentou proposta de acordo. O credor manifestou interesse na proposta, razão pela qual o processo foi encaminhado ao Cejusc-JT de primeiro grau de Porto Alegre. Na primeira audiência na unidade, conduzida pela servidora conciliadora Andressa Dalla Lana, sob a supervisão do juiz Fabrício Luckmann, coordenador do Cejusc-JT de primeiro grau, as partes celebraram a conciliação.
De acordo com o magistrado, o êxito demonstra a importância dos Cejuscs, que contam com servidores especializados e aptos a solucionar conflitos complexos, inclusive na fase de execução, onde o desgaste entre as partes costuma ser muito mais acentuado.
O resultado da negociação no Cejusc-JT foi um acordo em que as partes compuseram amigavelmente o feito, prevendo o pagamento do montante líquido de R$ 12 mil ao trabalhador. O acordo garantiu a quitação total do débito, permitindo o arquivamento definitivo de uma execução que iniciou em 1993.
