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Publicada em: 13/02/2026 17:47. Atualizada em: 13/02/2026 17:47.

Redefinido percentual mínimo do transporte coletivo durante greve em Cachoeira do Sul

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A imagem mostra uma pessoa dirigindo um ônibus, só aparecendo parte do corpo, volante e painel.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) redefiniu, na quinta-feira (12/2), o percentual mínimo de funcionamento do transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul durante a greve da categoria. Em sessão de mediação realizada por videoconferência, foi fixada a operação de 30% da frota exclusivamente nos horários de pico (das 6h às 8h e das 17h às 19h), sem obrigatoriedade de circulação nos demais períodos.

A mediação foi conduzida pelo vice-presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas do TRT-RS, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, com a participação da juíza auxiliar Maria Teresa Vieira da Silva. Também esteve presente o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), representado pelo procurador regional Marcelo Goulart.

Participaram da sessão representantes do Município de Cachoeira do Sul, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS e da empresa Transportes Nossa Senhora das Graças, que se encontra em recuperação judicial.

Nova decisão redefine operação e amplia multa

A redefinição do percentual ocorreu após três mediações realizadas ao longo da semana, sem avanço nas negociações. Conforme registrado em ata, a empresa não apresentou proposta concreta para superação do impasse, condicionando eventual negociação ao recálculo da tarifa pelo Município.

Na decisão, o relator destacou que o transporte coletivo urbano é serviço essencial, devendo ser assegurada a prestação mínima indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante do estágio do movimento paredista e do insucesso das tratativas, foi reduzido o percentual anteriormente fixado de 50% para 30%, restrito aos horários de maior demanda, vedada a concentração apenas nas linhas mais rentáveis.

Segundo o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a redução do percentual tem como finalidade estimular o avanço das negociações.

“A redução do percentual busca fazer com que a empresa e o Município ajustem uma proposta concreta para viabilizar o acordo salarial. As partes têm liberdade para promover os ajustes que entenderem adequados, de comum acordo, e o Tribunal respeitará todos os termos que forem pactuados entre o sindicato e a empresa”, afirmou.

A decisão também aumentou a multa diária para R$15 mil em caso de descumprimento, valor aplicável à parte responsável pelo eventual descumprimento, seja o sindicato ou a empresa, conforme o respectivo âmbito de atuação. Foi excluída, por ora, a responsabilidade solidária do Município quanto ao pagamento da multa.

Além disso, ficou assegurado o pagamento integral dos salários aos trabalhadores, inclusive aos que aderiram à greve, desde que observada a manutenção dos serviços essenciais na forma definida, sem prejuízo de deliberação posterior sobre os dias parados no julgamento do mérito do dissídio.

Mediação

Durante a sessão, o sindicato informou que, na manhã de quarta-feira (11/2), a paralisação chegou a atingir 100% da frota, após deliberação em assembleia realizada no dia anterior, diante da ausência de contraproposta por parte da empresa. O Município confirmou a paralisação total pela manhã e relatou que os serviços foram retomados após o meio-dia, com 50% da frota, em cumprimento à decisão liminar então vigente.

O sindicato afirmou que a categoria aceita encerrar a greve mediante reajuste salarial de 7%. O Município comprometeu-se a realizar simulação do cálculo da tarifa considerando esse percentual, enquanto a empresa declarou não poder assumir, naquele momento, o compromisso com o reajuste proposto, reiterando que aguarda o recálculo tarifário.

O Ministério Público do Trabalho manifestou entendimento de que a ausência de proposta objetiva por parte da empresa evidencia descumprimento do dever de boa-fé negocial.

Diante da frustração das tratativas, o relator decidiu redefinir o percentual mínimo de operação, determinando o prosseguimento do feito após o esgotamento dos prazos processuais.

Participantes da mediação

  • Cláudio Antônio Cassou Barbosa – desembargador vice-presidente do TRT-RS
  • Maria Teresa Vieira da Silva – juíza auxiliar da Vice-Presidência
  • Marcelo Goulart – procurador regional do Trabalho (MPT-RS)
  • Washington Luis Karsburg Rohde – procurador do Município de Cachoeira do Sul
  • Bruno Borchhardt Muller – procurador do Município de Cachoeira do Sul
  • Orion Ponsi – secretário de Mobilidade
  • Luiz Aníbal Vieira Machado – presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul
  • João Batista Wolff Gonçalves de Oliveira – advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul
  • Gilberto Godoy Boeira – secretário da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS
  • Taufik Badui Germano Neto – preposto da Transportes Nossa Senhora das Graças
  • Luciano Da Cas Sima – advogado da Transportes Nossa Senhora das Graças
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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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