Definidas as datas de ponto facultativo no TRT-RS em 2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) definiu suas datas de ponto facultativo para o ano de 2026. A decisão foi publicada na Resolução Administrativa nº 7/2026Abre em nova aba e regulamentada pela Portaria nº 339/2026 da PresidênciaAbre em nova aba.
A medida alinha o calendário oficial do TRT-RS aos dias de ponto facultativo adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Datas de ponto facultativo
18 de fevereiro, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas)
20 de abril
5 de junho
10 de agosto
7 de dezembro
Prazos prorrogados
Os prazos que tiverem início ou fim nas datas indicadas serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.
Expediente e atendimento ao público
A manutenção do expediente interno e do atendimento ao público ficará a critério dos titulares das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus.
Audiências e sessões de julgamento
Audiências e sessões de julgamento poderão ser mantidas nas datas previstas, sem que isso gere nulidade processual.
Cumprimento de prazos e metas
As unidades só poderão aderir ao ponto facultativo se estiverem com suas atividades regularizadas quanto ao cumprimento de prazos e metas, conforme dados dos sistemas do TRT-RS.
O ponto facultativo não poderá ser usado em unidades com acúmulo excessivo de demandas, de processos pendentes de providência ou de prazos vencidos.
Plantão
As unidades administrativas e judiciárias que aderirem ao ponto facultativo deverão assegurar a prática e o atendimento dos atos de urgência.
Consulte nesta página os contatos do plantão judiciário.Abre em nova aba


