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Publicada em: 13/02/2026 12:11. Atualizada em: 13/02/2026 12:11.

Definidas as datas de ponto facultativo no TRT-RS em 2026

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Foto ilustrativa de um calendário de mesa O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) definiu suas datas de ponto facultativo para o ano de 2026. A decisão foi publicada na Resolução Administrativa nº 7/2026Abre em nova aba  e regulamentada pela Portaria nº 339/2026 da PresidênciaAbre em nova aba.

A medida alinha o calendário oficial do TRT-RS aos dias de ponto facultativo adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Datas de ponto facultativo

  • 18 de fevereiro, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas)

  • 20 de abril

  • 5 de junho

  • 10 de agosto

  • 7 de dezembro


Prazos prorrogados

Os prazos que tiverem início ou fim nas datas indicadas serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

Expediente e atendimento ao público

A manutenção do expediente interno e do atendimento ao público ficará a critério dos titulares das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus.

Audiências e sessões de julgamento

Audiências e sessões de julgamento poderão ser mantidas nas datas previstas, sem que isso gere nulidade processual.

Cumprimento de prazos e metas

As unidades só poderão aderir ao ponto facultativo se estiverem com suas atividades regularizadas quanto ao cumprimento de prazos e metas, conforme dados dos sistemas do TRT-RS. 

O ponto facultativo não poderá ser usado em unidades com acúmulo excessivo de demandas, de processos pendentes de providência ou de prazos vencidos.

Plantão

As unidades administrativas e judiciárias que aderirem ao ponto facultativo deverão assegurar a prática e o atendimento dos atos de urgência. 

Consulte nesta página os contatos do plantão judiciário.Abre em nova aba

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Fonte: Secom/TRT-RS
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