Em palestra para advogados, presidente do TRT-RS defende mediação coletiva como instrumento de pacificação social
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ministrou na noite de quarta-feira (10/12) uma palestra na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Guaíba (OAB Guaíba).
O tema abordado pelo magistrado durante o 2º Seminário de Direito e Processo do Trabalho promovido pela entidade tratou das mediações coletivas pré-processuais, área em que atuou durante os últimos dois anos, enquanto vice-presidente do Tribunal.
O magistrado foi recebido pela vice-presidente da entidade, Taina de Oliveira Ruibacki; pela secretária-geral, Leticia Rodrigues Orsi; pela secretária-geral adjunta, Kalynka Pfleger; e pelo tesoureiro, José Carlos Fernandes de Almeida.
O encontro também contou com a palestra da advogada trabalhista Carolina Mayer Spina.
A mediação como caminho para o consenso
O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz assinalou que a mediação coletiva tem permitido que sindicatos profissionais, sindicatos patronais e empresas encontrem soluções construídas por consenso, evitando judicialização e fortalecendo a cultura do diálogo. Ele destacou que nas sessões conduzidas pela Vice-Presidência o papel do magistrado é outro:
“Eu não sou juiz. Eu perdi todos os meus poderes quando passei por aquela porta. Meu único poder aqui é tentar auxiliar vocês a chegarem a um acordo”, destacou o magistrado ao dizer como explicava sua atuação aos presentes nas mediações.
O presidente explicou que o procedimento é simples, informal e voluntário, e que as comunicações são feitas até mesmo por aplicativos de mensagem. A informalidade, disse ele, não retira a seriedade da condução, que exige imparcialidade e respeito absoluto aos princípios constitucionais e às normas internacionais do trabalho.
Segundo Alexandre, a mediação coletiva busca sempre restabelecer o diálogo, identificar pontos de consenso e avançar gradualmente sobre os temas mais sensíveis. Quando necessário, as sessões são retomadas em diferentes rodadas, até que se chegue a um acordo total ou parcial.
Autotutela, autocomposição e heterocomposição
O desembargador apresentou ainda o panorama das formas de solução de conflitos reconhecidas no ordenamento jurídico: autotutela, autocomposição e heterocomposição. Relembrou que, no campo coletivo trabalhista, a greve, embora indesejada por todos os envolvidos, é uma forma legítima de autotutela, prevista na Constituição.
Na autocomposição, explicou que sindicatos e empresas chegam a acordos ou convenções coletivas. Já na heterocomposição surge a figura do terceiro: mediador, conciliador, árbitro ou juiz.
Ao tratar especificamente da mediação coletiva no TRT-RS, destacou que o método comporta acordos amplos, inclusive envolvendo interesses individuais homogêneos, desde que haja conexão com o conflito coletivo e disposição das partes para negociar.
Resultados e procura crescente
O magistrado relatou casos marcantes, como despedimentos coletivos e negociações em setores sensíveis, que exigiram diversas rodadas de diálogo até a construção de soluções viáveis para trabalhadores e empresas. Ele ressaltou que a mediação coletiva não é um processo de homologação judicial, mas sim um procedimento autônomo, cujo resultado depende exclusivamente das partes.
Ao comentar a procura crescente das empresas pela mediação pré-processual, observou que mais de 40% das solicitações vêm do setor patronal, o que contraria a ideia de que o sistema favoreceria apenas trabalhadores.
“Existe uma grande vantagem na mediação, e é por isso que nos buscam: imparcialidade e responsabilidade institucional”.
Imparcialidade, humanidade e limites do mediador
O presidente fez questão de frisar que a atuação como mediador exige postura técnica e respeito à humanidade das partes. Ele relatou que, em uma situação excepcional, precisou advertir um participante porque o comportamento agressivo comprometia a negociação.
“O respeito e a urbanidade não podem ser perdidos. Se o mediador perde isso, perde a mão como mediador”.
Alexandre lembrou que não é neutro, pois carrega formação, trajetória e referências, mas que a imparcialidade é inegociável. Também reforçou que, diante de propostas claramente contrárias à Constituição, a tratados internacionais ou a decisões vinculantes, tem o dever de advertir as partes.
Novos horizontes para a advocacia
Ao final, dirigiu-se diretamente aos profissionais da advocacia, defendendo que se abram a novas práticas e formas de atuação. Para o desembargador, a mediação coletiva amplia horizontes profissionais, especialmente diante das dificuldades da litigância tradicional.
Recomendou que advogados e advogadas aprofundem estudos sobre os setores econômicos, índices, realidades financeiras e elementos objetivos das categorias com as quais negociam, para legitimar suas propostas em mesa de diálogo.
Novo mediador
Desde a última sexta-feira (5/12), o TRT-RS tem um novo vice-presidente responsável pelas mediações coletivas, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.


