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Publicada em: 17/11/2025 11:37. Atualizada em: 17/11/2025 11:57.

Juiz Charles Lopes Kuhn é nomeado gestor nacional em comitê de enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas do CSJT

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Logo do ProgramaO juiz Charles Lopes Kuhn, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi designado para integrar o Comitê Nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante para o biênio 2025-2027. A nomeação foi formalizada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 75/2025, publicado em 12 de novembro.

O Comitê Nacional reúne magistrados de todas as regiões do país e tem atuação estratégica na formulação, monitoramento e orientação das ações voltadas à prevenção e ao combate dessas graves violações de direitos humanos no âmbito da Justiça do Trabalho. A coordenação-geral está a cargo da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A iniciativa integra ações permanentes da Justiça do Trabalho que têm como objetivo erradicar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, bem como promover a proteção do trabalho decente para pessoas migrantes. Previsto na Resolução CSJT nº 367/2023, o Programa é orientado por princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, ambiente laboral seguro, abordagem preventiva e cultura de paz e direitos humanos.

Competências do Comitê Nacional

De acordo com o artigo 7º da Resolução 367/2023, cabe ao Comitê Nacional:

  • definir metas bianuais e temas prioritários para o Programa;
  • coordenar e monitorar as ações nacionais de enfrentamento às violações;
  • orientar os Tribunais Regionais em formações, eventos e campanhas;
  • propor revisões e atualizações normativas sempre que necessário;
  • firmar parcerias com entidades públicas e privadas;
  • promover reuniões periódicas com os gestores regionais;
  • compilar e apresentar anualmente os resultados das atividades à Presidência do CSJT.

Além dos gestores nacionais, o Programa é formado por 48 juízes e desembargadores — dois por cada Tribunal Regional do Trabalho — responsáveis pela execução de iniciativas em cada estado, como cursos, seminários e ações práticas em colaboração com instituições parceiras, entre elas: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional para as Migrações (OIM/ONU) e universidades.

Compromissos do Brasil

A criação e o fortalecimento do Programa também atendem a obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, entre as quais:

  • Convenções nº 29 e nº 105 da OIT, relativas ao combate ao trabalho forçado;
  • Pacto de San José da Costa Rica e seu Protocolo Adicional;
  • Protocolo de Palermo (ONU), que trata da prevenção e repressão do tráfico de pessoas.

O Programa também está alinhado à Meta 9 do Poder Judiciário, relativa à integração da Agenda 2030 da ONU, e às medidas de reparação estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”, que determinou a continuidade de políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo.

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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT4).
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