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Publicada em: 24/06/2025 21:43. Atualizada em: 24/06/2025 21:43.

Nova Seção Especializada do TRT-RS realiza primeira sessão de julgamento

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A foto mostra plenário do TRT com o desembargador Alexandre no telão, ao fundo.A Seção Especializada no Julgamento de Agravos Internos (Sejai) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou sua primeira sessão nesta segunda-feira (23/6). 

A nova Seção Especializada foi criada pela Resolução Administrativa nº 16/2025, publicada em 21 de maio, e tem a competência de julgar agravos internos interpostos contra decisões que negam seguimento a recursos de revista, quando o acórdão impugnado estiver em conformidade com precedentes qualificados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esses precedentes incluem decisões proferidas sob os regimes de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

A foto mostra uma parte dos desembargadores da Sejai.A sessão inaugural contou com a presença dos integrantes da Administração do Tribunal: o presidente, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa; o vice-presidente, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz; a corregedora regional, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti; e a vice-corregedora, desembargadora Maria Madalena Telesca. Também participaram os presidentes — ou seus representantes — das 11 Turmas julgadoras do TRT-RS, que compõem a nova seção.

Ao todo, 91 processos foram julgados na sessão, sendo 27 considerados cabíveis, mas com provimento negado no mérito, e 64 incabíveis.

Criada com base nas alterações introduzidas pela Resolução nº 224/2024 do TST, que modificou a Instrução Normativa nº 40/2016, a Sejai foi idealizada para adequar a estrutura do TRT-RS às novas regras recursais.

A foto mostra mais uma parte dos desembargadores da Sejai.A mudança estabelece que o agravo interno é o recurso adequado contra decisões denegatórias de seguimento de recurso de revista que se fundamentem em precedentes qualificados.

Com isso, deixa de ser cabível, nesses casos, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR).

A iniciativa visa conferir maior celeridade processual e promover a uniformização da jurisprudência trabalhista, ao evitar o envio desnecessário de processos ao TST quando já houver entendimento consolidado.

A foto mostra o presidente Martins Costa em primeiro plano.
Desembargador Ricardo Martins Costa.

A nova norma também prevê a possibilidade de interposição conjunta de agravo interno e agravo de instrumento, nos casos em que o recurso de revista trate de temas parcialmente pacificados.

Nesses casos, o agravo de instrumento fica sobrestado até o julgamento do agravo interno.

A proposta de criação da Sejai surgiu na Comissão de Regimento Interno do TRT-RS, tendo em vista a necessidade de uma instância especializada nesse tipo de julgamento.

O presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa, destacou a importância da nova Seção. 

A foto mostra o desembargador Alexandre em primeiro plano.
Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

“Temos que ter uma compreensão bem específica da necessidade desses recursos, mas também do abuso que isso possa representar, como de fato está acontecendo”, alertou. 

Para o presidente, é essencial que os julgadores estejam atentos para evitar que o Agravo Interno seja utilizado como medida protelatória, sobrecarregando o Tribunal. 

“É um caminho de amadurecimento, com um órgão fracionado mais abrangente para examinar questões extremamente técnicas relacionadas aos precedentes qualificados”, afirmou.

A foto mostra o plenário com presidente e telão ao fundo.Martins Costa também enfatizou o compromisso da Sejai com a uniformização da jurisprudência e com a técnica decisória. O presidente  também fez um reconhecimento ao trabalho dos servidores envolvidos na estruturação da nova Seção e desejou êxito aos integrantes da Sejai: “Desejo todo sucesso a este novo órgão fracionário. Que os resultados dos julgamentos sejam técnicos e contribuam para a racionalização do sistema recursal”.

Já o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ressaltou o caráter pioneiro da estruturação da nova Seção. Lembrou que o trabalho de preparação começou ainda durante o recesso forense: “Nós nos reunimos em janeiro, e a partir daí já começamos a atuar antes mesmo de entrar em vigor a possibilidade desse agravo ser interposto”. 

Segundo o magistrado, a proposta de criação da Sejai amadureceu após outras alternativas serem avaliadas.

Alexandre destacou ainda que a principal função da Sejai será examinar a compatibilidade entre os acórdãos regionais e os precedentes qualificados do TST. 

“O que tem que ser analisado no agravo é a correção do despacho que denega seguimento ao Recurso de Revista, quando o acórdão regional está em conformidade com julgamento em IRR, IRDR ou IAC”, explicou.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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