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Publicada em: 22/04/2025 21:48. Atualizada em: 23/04/2025 13:02.

Mediação no TRT-RS encaminha acordo para evitar greve de rodoviários em Esteio

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Foto da sessão de mediação, com as partes sentadas em volta de uma mesa.Em mediação que terminou na noite desta terça-feira (22/4), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), rodoviários de Esteio e a empresa Viação Santa Clara encaminharam acordo para evitar a greve dos trabalhadores.

A paralisação das atividades estava marcada para começar nesta quarta-feira (23/4).

O resultado do que foi acertado entre a diretoria do sindicato e a empresa será levado para assembleia da categoria, que será realizada às 3h30, antes do início do próximo turno, às 4h15. 

Foto desembargador Alexandre e juíza Luciana.
Desembargador Alexandre e juíza Luciana.

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier.

O Ministério Público do Trabalho do RS (MPT-RS) esteve representado pela procuradora regional Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.

A mediação, inicialmente prevista para o dia 7 de maio, foi antecipada para esta terça-feira (22/4) diante da iminência da paralisação das atividades, anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de São Leopoldo.

Foto da sessão de mediação, com as partes sentadas em volta de uma mesa.Desde 11 de abril, a categoria se mantinha em estado de greve, reivindicando reajuste salarial com recomposição da inflação, além de outros pedidos.

Após negociações mediadas pelo TRT-RS, as partes chegaram ao seguinte encaminhamento de acordo:

  • Fixação da data-base em maio;
  • Reajuste pelo INPC de janeiro a dezembro de 2024, sobre os salários-base e/ou praticado, a serem cumpridos a partir de 1º de maio de 2025;
  • Pagamento dos meses de janeiro a abril de 2025 na forma de abono compensatório em duas parcelas, a serem pagas nas folhas de maio e junho, tendo como parâmetro o INPC;
  • Supressão do regime de compensação pelo sistema de “banco de horas”;
  • Vale-alimentação com reajuste de 10% e vale-refeição com reajuste de 35%, mantida a coparticipação dos trabalhadores de 20%;
  • Verificação e regularização de eventual atraso de recolhimento do FGTS;
  • Manutenção dos demais benefícios já praticados pela empresa;
  • Que o sindicato leve em consideração que o plano de saúde e seguro de vida já são plenamente custeados pela empresa; 
  • Compromisso da empresa em formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo de 20 (vinte) dias a partir do aceite da proposta.

Confira a íntegra da ata de mediaçãoAbre em nova aba redigida pelo servidor Rafael Colombo Hartmann.

Estiveram presentes na mediação:

  • Alexandre Corrêa da Cruz – desembargador vice-presidente do TRT-RS;
  • Luciana Caringi Xavier – Juíza auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS;
  • Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira – Procuradora Regional do Trabalho;
  • Andrea Borges Ribeiro – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Laiane Carvalho de Menezes – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Wilson Junior Caetano de Araújo – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • João Batista Wolff G. de Oliveira – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Fernando Silveira – Representante da Viação Santa Clara Ltda – VISAC;
  • Ana Paula Machado – Advogada da VISAC;
  • Larissa Martins – Advogada da VISAC;
  • Fernando Gralha Nunes - Secretário de Segurança do Município de Esteio;
  • Michele de Andrade Torrano - Procuradoria do Município de Esteio;
  • Camila Mousquer Buralde - Procuradoria do Município de Esteio.
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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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