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Publicada em: 13/05/2025 20:23. Atualizada em: 14/05/2025 12:19.

Acordo no TRT-RS encerra greve no transporte público de Rio Grande

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Pessoas na mesa de negociação. Aparecem 13 pessoas. Ao fundo, um telão ligado e as bandeiras do RS, do Brasil e do TRT-RS.
Pessoas na mesa de negociação, vistas por outro ângulo, com a janela ao fundo.
Luciana e Alexandre a parecem sentados. Os dois estão olhando para a direita. Ela é branca, de cabelos castanhos lisos e usa blusa cinza. Ele é branco de cabelo escuro e usa blazer cinza com camisa rosa e gravata bordô.
Luciana Caringi Xavier e Alexandre Corrêa da Cruz
Marcelo Goulart é branco, de cabelo escuro curto. Usa blazer cinza, camisa branca e gravata roxa listrada.
Marcelo Goulart
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Um acordo firmado na noite dessa terça-feira (14), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), pôs fim à greve no transporte público de Rio Grande, na zona sul do Estado.

Os rodoviários estavam em greve desde segunda-feira (12), reivindicando reajuste salarial, plano de saúde e comissão para motoristas que também exercem a função de cobrador.

Após debates, a audiência encerrou com uma proposta de acordo, que ainda precisava ser aprovada pela categoria. A proposta foi aceita pelos trabalhadores, em assembleia realizada no início desta manhã. Os termos do acordo são:

  • Pagamento do reajuste equivalente a 4,17% dos atrasados referentes a fevereiro e março no salário da folha de pagamento do mês de maio de 2025 na condição de abono;

  • Em substituição à atual sistemática de pagamento de comissão (exceto o sistema seletivo, que permanece inalterado), a concessão de diária de R$ 13,00 por dia para trabalhadores com jornada de 7h20min; R$ 9,00 para a jornada de 6h; e R$ 6,50 para jornadas de 4h (equivalente a 10% do salário básico), a partir de 1º de maio de 2025;

  • Vigência da convenção por dois anos, já estabelecido o reajuste pelo INPC em fevereiro de 2026, para as cláusulas econômicas;

  • Construção do plano de saúde mediante contato permanente entre as partes;

  • Não haverá desconto do período parado (compromisso exclusivo da empresa Transpessoal);

A primeira audiência no TRT-RS sobre o caso aconteceu na segunda-feira (12/5), no início do movimento grevista. Na ocasião, os representantes das empresas formularam uma proposta inicial, que não foi aceita pela categoria. 

Por decisão do vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, os trabalhadores tiveram que cumprir, durante a greve, os percentuais de 30% do efetivo nos horários normais e de 50% nos horários de pico (6h às 9h, 11h às 14h e 17h às 20h).

Presenças

A audiência dessa terça-feira foi conduzida pelo vice-presidente Alexandre Corrêa da Cruz, com participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. O Ministério Público do Trabalho foi representado pelo procurador regional  Marcelo Goulart. Estiveram presentes representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rio Grande, do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Pelotas, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul, e do Município de Rio Grande. A mediação foi secretariada pelos servidores Everton Luiz Kircher de Moraes e Rafael Colombo Hartmann.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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