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Publicada em: 01/04/2025 14:11. Atualizada em: 01/04/2025 14:11.

Desembargador Ricardo Carvalho Fraga concede entrevista à Rádio TST

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A imagem mostra o desembargador Ricardo Carvalho Fraga sentado em seu gabinete. Ele veste um terno azul claro, camisa azul e uma gravata azul escura. Ele tem uma expressão séria e olha diretamente para a câmera. No fundo, há uma mesa com um teclado, um mouse, uma caneta e dois monitores ligados, ambos exibindo o logotipo da Justiça do Trabalho. A cadeira em que ele está sentado tem um encosto de malha.
Desembargador Ricardo Carvalho Fraga.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), Ricardo Carvalho Fraga, concedeu entrevista à Rádio TSTAbre em nova aba para discutir os impactos da mentira no ambiente de trabalho. A conversa, em razão do 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira, abordou desde falsificação de informações em currículos até o uso de falso testemunho em processos judiciais.

Fraga destacou que tanto empregados quanto empregadores devem ser transparentes desde o processo de contratação. Inserir informações falsas no currículo ou mentir em entrevistas pode justificar demissão por justa causa. Do lado das empresas, a omissão ou distorção de informações também pode levar a pedidos de rescisão indireta, conforme os artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A boa-fé é um elemento essencial nas relações trabalhistas, lembrou o magistrado, que citou um caso em que, durante a pandemia, trabalhadores desconfiavam que a empresa estivesse se desfazendo de bens. Uma inspeção virtual foi realizada, garantindo transparência e tranquilidade para as negociações. Ele ressaltou que a tecnologia pode ser usada para documentar relações de trabalho, desde que respeite a privacidade dos envolvidos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fraga alertou sobre a importância de evitar investigações abusivas, citando um caso em que uma empresa buscava informações pessoais sobre uma empregada apenas para definir o número de vales-transporte. Ele enfatizou que tais atitudes extrapolam a esfera trabalhista e invadem direitos individuais.

Sobre a mentira em processos judiciais, o desembargador lembrou que prestar falso testemunho é crime, previsto no artigo 342 do Código Penal, e que a Reforma Trabalhista incluiu a possibilidade de aplicação de multas para testemunhas que apresentem depoimentos falsos que influenciem decisivamente o julgamento.

A íntegra da entrevista à Rádio TST pode ser conferida aquiAbre em nova aba.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
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