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Publicada em: 17/05/2022 14:08. Atualizada em: 17/05/2022 19:22.

Confira as unidades do TRT-4 com atividades presenciais suspensas devido à tempestade Yakecan

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Imagem do mapa do Rio Grande do Sul, dividida nas cores vermelha e azul, conforme áreas que podem ser atingidas pela tempestade YakecanDevido ao alerta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul quanto à aproximação da tempestade Yakecan, com chuvas e possibilidade de rajadas de vento com velocidades entre 80 e 110 quilômetros por hora, a Justiça do Trabalho da 4ª Região determinou a suspensão das atividades presenciais em algumas localidades com maior risco de serem atingidas pelo ciclone.

No caso do complexo do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e das demais unidades administrativas do TRT em Porto Alegre, a medida vale para esta terça-feira (17) a partir das 13h.

No Foro Trabalhista de Porto Alegre a suspensão está prevista entre 13h30 desta terça-feira (17/5) e 12h da quarta-feira (18/5).

A iniciativa visa proteger a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados, advogados, procuradores, peritos e usuários dos serviços da Justiça do Trabalho, já que a tempestade pode causar diversos danos, como quedas de árvores e de fios de eletricidade nas vias. As unidades do interior do estado têm autonomia para também aplicarem suspensões ou outras medidas que visem a proteção das pessoas, a critério dos juízos locais (veja abaixo as portarias já publicadas). Caso haja alguma medida nesse sentido, as informações serão disponibilizadas imediatamente nesta notícia.

Acesse aqui a Portaria nº 2.058 de 17 de maio de 2022, que suspende o curso dos prazos processuais dos processos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus. As atividades estão sendo mantidas de forma telepresencial, assim como as audiências telepresenciais já agendadas.

Para o TRT-4, a suspensão foi formalizada pela Portaria nº 2.036, na data de hoje, assinada pelo presidente da instituição, desembargador Francisco Rossal de Araújo. No caso do Foro Trabalhista da Capital, o ato está fixado na Portaria 001/2022, assinada pelo diretor do Foro, juiz do Trabalho Ary Faria Marimon Filho.

Confira abaixo a lista de unidades com atividades presenciais suspensas:

Capital portaria período da suspensão
Prédio Sede e unidades Administrativas Portaria nº 2.036/2022 17/05 a partir das 13h. 18/05 - normal
Foro Trabalhista de Porto Alegre  Portaria 001/2022 17/05 a partir das 13h30 até às 12h de 18/05
Unidades do interior portaria período da suspensão
Foro Trabalhista de Rio Grande Portaria 01/2022 a partir das 14h de 17/05 até o dia 18/05
Foro Trabalhista de Canoas Portaria 001/2022 a partir das 13h de 17/05 até às 12h de 18/05
Foro Trabalhista de Pelotas Portaria 01/2022 a partir das 13h30 de 17/05 até às 13h de 18/05
Foro Trabalhista de Esteio Portaria 01/2022 a partir das 13h30 de 17/05 até às 13h30 de 18/05
Foro Trabalhista de Viamão Portaria 01/2022 a partir das 15h de 17/05 até às 12h de 18/05
Foro Trabalhista de Cachoeirinha Portaria 03/2022 a partir das 14h de 17/05 até 12h de 18/05
Foro Trabalhista de Alvorada Portaria 01/2022 a partir das 13h30 de 17/05 até 13h30 de 18/05
Foro Trabalhista de São Leopoldo Portaria 01/2022 a partir das 19h de 17/05 até 13h de 18/05
Foro Trabalhista de Gravataí Portaria 01/2022 a partir das 13h30 de 17/05 até às 12h de 18/05
Foro Trabalhista de Guaíba Portaria 01/2022 dias 17 e 18/05.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT-RS)
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