Confira as unidades do TRT-4 com atividades presenciais suspensas devido à tempestade Yakecan
Devido ao alerta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul quanto à aproximação da tempestade Yakecan, com chuvas e possibilidade de rajadas de vento com velocidades entre 80 e 110 quilômetros por hora, a Justiça do Trabalho da 4ª Região determinou a suspensão das atividades presenciais em algumas localidades com maior risco de serem atingidas pelo ciclone.
No caso do complexo do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e das demais unidades administrativas do TRT em Porto Alegre, a medida vale para esta terça-feira (17) a partir das 13h.
No Foro Trabalhista de Porto Alegre a suspensão está prevista entre 13h30 desta terça-feira (17/5) e 12h da quarta-feira (18/5).
A iniciativa visa proteger a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados, advogados, procuradores, peritos e usuários dos serviços da Justiça do Trabalho, já que a tempestade pode causar diversos danos, como quedas de árvores e de fios de eletricidade nas vias. As unidades do interior do estado têm autonomia para também aplicarem suspensões ou outras medidas que visem a proteção das pessoas, a critério dos juízos locais (veja abaixo as portarias já publicadas). Caso haja alguma medida nesse sentido, as informações serão disponibilizadas imediatamente nesta notícia.
Acesse aqui a Portaria nº 2.058 de 17 de maio de 2022, que suspende o curso dos prazos processuais dos processos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus. As atividades estão sendo mantidas de forma telepresencial, assim como as audiências telepresenciais já agendadas.
Para o TRT-4, a suspensão foi formalizada pela Portaria nº 2.036, na data de hoje, assinada pelo presidente da instituição, desembargador Francisco Rossal de Araújo. No caso do Foro Trabalhista da Capital, o ato está fixado na Portaria 001/2022, assinada pelo diretor do Foro, juiz do Trabalho Ary Faria Marimon Filho.
Confira abaixo a lista de unidades com atividades presenciais suspensas:
Capital | portaria | período da suspensão |
Prédio Sede e unidades Administrativas | Portaria nº 2.036/2022 | 17/05 a partir das 13h. 18/05 - normal |
Foro Trabalhista de Porto Alegre | Portaria 001/2022 | 17/05 a partir das 13h30 até às 12h de 18/05 |
Unidades do interior | portaria | período da suspensão |
Foro Trabalhista de Rio Grande | Portaria 01/2022 | a partir das 14h de 17/05 até o dia 18/05 |
Foro Trabalhista de Canoas | Portaria 001/2022 | a partir das 13h de 17/05 até às 12h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Pelotas | Portaria 01/2022 | a partir das 13h30 de 17/05 até às 13h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Esteio | Portaria 01/2022 | a partir das 13h30 de 17/05 até às 13h30 de 18/05 |
Foro Trabalhista de Viamão | Portaria 01/2022 | a partir das 15h de 17/05 até às 12h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Cachoeirinha | Portaria 03/2022 | a partir das 14h de 17/05 até 12h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Alvorada | Portaria 01/2022 | a partir das 13h30 de 17/05 até 13h30 de 18/05 |
Foro Trabalhista de São Leopoldo | Portaria 01/2022 | a partir das 19h de 17/05 até 13h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Gravataí | Portaria 01/2022 | a partir das 13h30 de 17/05 até às 12h de 18/05 |
Foro Trabalhista de Guaíba | Portaria 01/2022 | dias 17 e 18/05. |