TRT-RS passa a integrar o Pacto Global da ONU
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) passou a integrar a Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas (ONU). A iniciativa mobiliza entidades públicas e privadas a promoverem o crescimento sustentável e a cidadania, a partir de dez princípios baseados nos temas Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. O pacto também estimula seus integrantes a enfrentarem os principais desafios contemporâneos da humanidade, atualmente representados pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A adesão da Justiça do Trabalho gaúcha foi solicitada em agosto de 2020 e confirmada na última segunda-feira (13/12). A instituição se comprometeu a implementar os 10 princípios do Pacto Global em sua estratégia e receberá diversos treinamentos dentro da temática. Nesta sexta-feira (17/12), o TRT-RS participou de um webinar de boas-vindas, onde foram abordados os principais pontos do processo de integração.
Criado em 2000, o Pacto Global foi idealizado pelo ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan e dá a seus membros acesso a ferramentas que contribuirão para ampliar o envolvimento com temas de sustentabilidade. Com mais de 17 mil participantes em quase 170 países, o Pacto Global conta com mais de 1300 membros no Brasil, país que possui a terceira maior rede no mundo.
Princípios do Pacto Global
1. Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
2. Assegurar-se de sua não-participação em violações desses direitos.
3. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5. A abolição efetiva do trabalho infantil.
6. Eliminar a discriminação no emprego.
7. Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.