Está aberta consulta pública sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre espaço para a sociedade manifestar sua opinião a respeito das metas propostas para o Poder Judiciário para 2022. O formulário, disponível no site do CNJ, estará disponível para preenchimento até 3 de novembro.
Abrangendo os cinco ramos de Justiça (estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar) e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pesquisa aponta os objetivos propostos para cada um deles. O CNJ também disponibiliza um resumo informativo de cada meta pesquisada. A partir daí, cabe ao público dizer se concorda ou não com os objetivos sugeridos.
As metas propostas para 2022 diferem daquelas previstas para 2021. Entre os temas propostos para a Justiça do Trabalho, estão o aumento do percentual de processos julgados e do índice de conciliações, redução da taxa de congestionamento processual e a promoção de ações de combate ao trabalho infantil. A pesquisa também está disponível para receber sugestões de outros temas importantes para as metas nacionais, que poderão ser utilizadas no processo de formulação das metas de 2023.
Os resultados da consulta pública serão analisados no âmbito do CNJ. As metas nacionais para 2022 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 2 e 3 de dezembro deste ano.
Sua participação é muito importante para a melhoria do Poder Judiciário! Para participar, acesse a pesquisa.
Metas nacionais
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.
Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros.