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Publicada em: 06/08/2021 16:33. Atualizada em: 06/08/2021 16:40.

Nota Pública da FRENTAS-RS

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A FRENTAS-RS, entidade composta pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), Associação dos Juízes do RS (AJURIS), Associação dos Juízes Federais do RS (AJUFERGS) e a Associação do Ministério Público do RS (AMPRS), vem perante a Sociedade gaúcha assinalar que:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

A Constituição da República (artigo 1, parágrafo único), portanto, estabelece que o povo é o titular do poder e também a forma pela qual deve ser exercido, ou seja, através de representantes eleitos ou diretamente nos casos de plebiscito e referendo.

As eleições, dessa forma, são essenciais para a manutenção da democracia, pois expressam o poder popular.

Eleições não são adereços em nosso Estado de Direito, mas condição essencial para o exercício do poder por nossos cidadãos e cidadãs.

Assim, qualquer pretensão de eliminar, mitigar ou incitar a comunidade contra a realização de eleições livres e periódicas se afigura inconstitucional. A mera cogitação de suprimir-se o processo eleitoral já arrisca abalar os alicerces da democracia.

A coesão social mínima é representada pela Constituição de seu povo e a força desse povo será, assim, diretamente proporcional à força de sua Constituição.

Não fala em nome do povo quem pretende retirar-lhe o seu poder.

As entidades signatárias dessa nota REPUDIAM qualquer tentativa de retirada do poder do povo, seja na forma de ataque às eleições periódicas, de atentado à Constituição da República, de violação à separação dos poderes ou de agressão à independência do Poder Judiciário e aos magistrados e às magistradas de todas as instâncias.

Porto Alegre, 06 de agosto de 2021.

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Fonte: FRENTAS-RS
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