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Publicada em: 22/07/2021 14:23. Atualizada em: 23/07/2021 11:45.

TRT-RS amplia número possível de candidaturas para eleição dos cargos da Administração

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Sessão plenária da última eleição do TRT-RS, em 4 de outubro de 2019.
Sessão plenária da última eleição do TRT-RS, em 4 de outubro de 2019.
Solenidade de posse da Administração do TRT-RS e da Direção da Escola Judicial do biênio 2019/2021, em 13 de dezembro de 2019.
Solenidade de posse da Administração do TRT-RS e da Direção da Escola Judicial do biênio 2019/2021, em 13 de dezembro de 2019.
Ricardo Martins Costa, George Achutti, Carmen Gonzalez, Francisco Rossal, Raul Sanvicente e João Paulo Lucena
Administração do TRT-RS e Direção da Escola Judicial, no biênio 2019/2021: Ricardo Martins Costa (diretor EJud4), George Achutti (corregedor), Carmen Gonzalez (presidente), Francisco Rossal (vice-presidente), Raul Sanvicente (vice-corregedor) e João Paulo Lucena (vice-diretor EJud4).
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou, na última sexta-feira (16/7), uma mudança no regramento das eleições para os quatro cargos da Administração: presidente, vice-presidente, corregedor regional e vice-corregedor.

A decisão plenária alterou a redação do parágrafo sexto do artigo 16 do Regimento Interno, conforme proposta da Comissão de Regimento Interno do Tribunal. Esse dispositivo previa que poderiam concorrer a cada um dos cargos da Administração “os quatro Desembargadores mais antigos do Tribunal, não impedidos, excluindo-se da relação de concorrentes o eleito”. Conforme a redação aprovada, agora concorrerão a cada cargo “o quinto mais antigo dos Desembargadores do Tribunal, excluídos os impedidos, os eleitos e aqueles que manifestarem seu desejo de não concorrer”. O quadro do TRT-RS é composto por 48 desembargadores e desembargadoras.

A medida está disposta na Resolução Administrativa nº 16/2021Abre em nova aba, publicada nessa quarta-feira (21/7).

A presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, considera a ampliação das possíveis candidaturas uma medida salutar, que representa mais um passo à frente no processo de democratização das eleições. Conforme a magistrada, a decisão do Pleno considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3976-SP, que declarou que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte em que restringe aos juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção dos Tribunais.

No mês de setembro, será procedida a consulta prévia aos juízes e desembargadores, na qual os magistrados indicarão suas preferências para os cargos de presidente e vice-presidente do TRT-RS, além de diretor e vice-diretor da Escola Judicial. Na primeira sexta-feira útil do mês de outubro deste ano, o Pleno elegerá os desembargadores para os cargos da Alta Administração do Tribunal e a Direção da Escola Judicial para o próximo biênio 2021-2023. A posse ocorrerá na primeira sexta-feira útil do mês de dezembro. 

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Fonte: Secom/TRT4
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