Atuação da Justiça do Trabalho garante pagamento de verbas rescisórias a 369 ex-empregados da B.A. Meio Ambiente
Desde sexta-feira (2/7), 369 ex-empregados da B.A. Meio Ambiente estão podendo sacar as verbas relativas à rescisão contratual com a empresa, que prestava o serviço de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre. O pagamento foi possível porque uma parte dos créditos da prestadora junto à Prefeitura foi bloqueada por determinação judicial.
Conforme acertado previamente em mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)Abre em nova aba, o Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul (SEEAC-RS) ingressou com uma ação cautelar no primeiro grau, pedindo a reserva de até R$ 4 milhões dos créditos da B.A. Meio Ambiente. O bloqueio foi autorizado em 18 de junho pelo juiz Marcelo Bergmann Hentschke, titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Após essa ordem, as partes envolvidas no processo chegaram a um acordo, homologado pelo mesmo magistrado, no dia 25. A quantia foi depositada em conta judicial pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e serviu para quitar as dívidas trabalhistas e previdenciárias, além das custas processuais.
Atuação conjunta
Os trabalhadores da B.A. Meio Ambiente entraram em greve no dia 8 de junho. A partir de então, uma atuação conjunta do segundo e do primeiro grau da Justiça do Trabalho solucionou o caso. Inicialmente, a mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, que resultou em acordo entre as partes. Depois, a ação cautelar, distribuída para a 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que garantiu o bloqueio dos recursos e o pagamento aos ex-empregados.