Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 04/05/2021 15:04. Atualizada em: 04/05/2021 15:04.

7ª Turma do TRT-RS indefere pedido de locatário que buscava reconhecer vínculo de emprego como chacareiro em propriedade rural

Visualizações: 11
Início do corpo da notícia.

Depositphotos-casinha rural-reduzida.jpgO juiz Luís Ernesto dos Santos Veçozzi, titular da Vara do Trabalho de Ijuí, indeferiu o reconhecimento da relação de emprego entre o locatário de um imóvel rural e o dono da propriedade. Para o magistrado, não ficou demonstrada no processo a alegada prestação de serviços por parte do locatário como caseiro. A sentença foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), por unanimidade.

O autor afirmou que foi contratado para trabalhar como chacareiro e safrista na  propriedade rural, juntamente com sua companheira e seus quatro filhos. Ele explicou  que a oferta consistiu em um salário mínimo nacional para ele e outro para sua  companheira, moradia gratuita na residência, com todas as despesas pagas, uma sacola básica mensal, 5% do valor auferido com a venda da produção de peixes e  permissão para o plantio de alimentos para sua subsistência na área próxima à  residência. Em contrapartida, tinha as tarefas de cuidar da residência, da criação de  peixes, de limpar a propriedade, de tratar os cavalos e atuar como safrista nas épocas de safra de aveia, soja e trigo. Entretanto, relatou que nunca recebeu qualquer contraprestação pelo trabalho, durante todo o período de contrato (entre maio de 2018 e fevereiro de 2019), e que a CTPS não foi anotada.

Para o juiz, não houve no processo a comprovação dos requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a não-eventualidade e a subordinação. O magistrado considerou ausentes, também, os parâmetros fixados pela lei do trabalho rural (Lei nº 5.889/73), que define empregado rural como “toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a  empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o art. 3º desta lei define como empregador rural “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que  explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

“O demandado é enfático ao rechaçar a existência de qualquer modalidade de relação de emprego ou de trabalho, indicando que, na verdade, houve um contrato de  locação do seu imóvel localizado na chácara. Tal modalidade contratual é comum em  propriedades rurais nas quais o proprietário quer simplesmente garantir que o imóvel  não pareça abandonado, assegurando um grau de conservação da propriedade”, assinala o julgador. As testemunhas ouvidas no processo afirmaram jamais ter visto o autor ou sua companheira trabalhando na propriedade, tal qual alegaram na petição inicial. Por estes elementos, o magistrado decidiu pela improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

O autor recorreu ao TRT-RS. O relator do acórdão, juiz convocado Joe Ernando Deszuta, considerou igualmente inexistentes as provas dos requisitos caracterizadores deste tipo de relação jurídica. O magistrado considerou que a prova produzida apenas confirmou a existência de uma relação de locação típica. “Das declarações predominantes nos citados depoimentos, não emerge a existência dos elementos necessários para configurar o vínculo tutelado pela CLT, em especial o da subordinação jurídica, cuja presença é indispensável para que seja reconhecido”, destacou o juiz convocado. Nesse sentido, o colegiado entendeu pela manutenção da decisão de origem.

Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o desembargador Emílio Papaléo Zin. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem de Depositphotos (WDGPhoto).
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista