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Publicada em: 28/04/2021 10:27. Atualizada em: 28/04/2022 11:06.

Artigo: "Combate às novas formas de assédio moral no trabalho", do desembargador Alexandre Corrêa da Cruz

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Artigo publicado no jornal Correio do Povo, por ocasião do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho - 28 de abril.

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Des. Alexandre Corrêa da Cruz

Desde quando começou a pandemia de Covid-19, o mundo do trabalho sofreu modificações consideráveis, tendo em vista a necessidade de isolamento social.

Duas modalidades tiveram incremento substancial: o “teletrabalho”, ou trabalho à distância, naquelas atividades em que foi possível a transferência dos serviços para o domicílio do trabalhador; e o trabalho no regime de “economia de compartilhamento por meio de plataformas digitais”, como nas atividades de transporte de pessoas e entregas de mercadorias.

Mesmo à distância ou por meio de aplicativos, alguns empregadores exigem dos seus empregados trabalho em quantidade superior aos parâmetros constitucionais: 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ou, ainda, em circunstâncias – dependendo da intensidade, da complexidade e da responsabilidade das exigências – que podem causar grande impacto na saúde psicofísica do trabalhador. É o que hoje se denomina de “assédio virtual” (no trabalho à distância) ou “assédio algorítmico” (no trabalho por meio de plataforma digitais), que acabam ensejando o aparecimento de doenças ocupacionais.

Editada em junho de 2019, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe balizas para que os Estados possam eliminar o assédio moral nas relações de trabalho. Em seu preâmbulo, o texto reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação a direitos humanos. Também indica que, além de serem uma ameaça à igualdade de oportunidades, pois afetam a saúde psicofísica do trabalhador em todas as suas dimensões, essas práticas abusivas são incompatíveis com a promoção de “empresas sustentáveis”, tendo impacto negativo na organização do trabalho, na reputação e na produtividade da empresa.

No dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, torna-se imprescindível fazer um apelo público para que o Brasil ratifique e internalize a Convenção nº 190 da OIT, a fim de que sejam combatidas essas novas espécies de assédio moral que se tornaram visíveis nesse período de pandemia.

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Fonte: Alexandre Corrêa da Cruz - Desembargador do Trabalho, gestor regional do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
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