Artigo: "Combate às novas formas de assédio moral no trabalho", do desembargador Alexandre Corrêa da Cruz
Artigo publicado no jornal Correio do Povo, por ocasião do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho - 28 de abril.
Desde quando começou a pandemia de Covid-19, o mundo do trabalho sofreu modificações consideráveis, tendo em vista a necessidade de isolamento social.
Duas modalidades tiveram incremento substancial: o “teletrabalho”, ou trabalho à distância, naquelas atividades em que foi possível a transferência dos serviços para o domicílio do trabalhador; e o trabalho no regime de “economia de compartilhamento por meio de plataformas digitais”, como nas atividades de transporte de pessoas e entregas de mercadorias.
Mesmo à distância ou por meio de aplicativos, alguns empregadores exigem dos seus empregados trabalho em quantidade superior aos parâmetros constitucionais: 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ou, ainda, em circunstâncias – dependendo da intensidade, da complexidade e da responsabilidade das exigências – que podem causar grande impacto na saúde psicofísica do trabalhador. É o que hoje se denomina de “assédio virtual” (no trabalho à distância) ou “assédio algorítmico” (no trabalho por meio de plataforma digitais), que acabam ensejando o aparecimento de doenças ocupacionais.
Editada em junho de 2019, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe balizas para que os Estados possam eliminar o assédio moral nas relações de trabalho. Em seu preâmbulo, o texto reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação a direitos humanos. Também indica que, além de serem uma ameaça à igualdade de oportunidades, pois afetam a saúde psicofísica do trabalhador em todas as suas dimensões, essas práticas abusivas são incompatíveis com a promoção de “empresas sustentáveis”, tendo impacto negativo na organização do trabalho, na reputação e na produtividade da empresa.
No dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, torna-se imprescindível fazer um apelo público para que o Brasil ratifique e internalize a Convenção nº 190 da OIT, a fim de que sejam combatidas essas novas espécies de assédio moral que se tornaram visíveis nesse período de pandemia.