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Publicada em: 17/02/2021 11:47. Atualizada em: 17/02/2021 11:48.

Justiça do Trabalho da 4ª Região terá atendimento presencial em 16 cidades até a próxima segunda-feira (22/2)

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Mapa_preliminar_semana_41_16_a_22_fevsite (1).pngAté a próxima segunda-feira (22/2), a Justiça do Trabalho gaúcha terá atendimento ao público presencial em 16 cidades. As unidades encontram-se em regiões classificadas com bandeira laranja (risco médio para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS divulgado na última segunda-feira (15/2) pelo Governo do Estado. 

Vale lembrar que o atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e funciona por três horas diárias, que variam conforme a localidade. A preferência segue sendo o contato por telefone ou e-mail. Veja aqui os horários de atendimento e contatos das unidades.

As demais 49 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho, inclusive Porto Alegre, estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 12h e 18h, no primeiro e grau, e 10h e 18h, no segundo grau e na área administrativa, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Laranja  (16/2 a 22/2):

  • Região 13: Ijuí e Panambi.
  • Região 14: Santa Rosa.
  • Região 21: Arroio Grande, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul.
  • Região 22: Bagé e Dom Pedrito.
  • Região 23, 24, 25 e 26: Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Nova Prata, Vacaria.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (16/2 a 22/2):

  • Região 1 e 2: Santa Maria e Santiago.
  • Região 3: Alegrete, Itaqui, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana. 
  • Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
  • Região 6: Taquara.
  • Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
  • Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
  • Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.
  • Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
  • Região 11: Santo  ngelo e São Borja.
  • Região 12: Cruz Alta.
  • Região 15 e 20: Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Três Passos.
  • Região 16: Erechim.
  • Região 17, 18 e 19: Carazinho, Lagoa Vermelha, Marau, Passo Fundo e Soledade.
  • Região 27: Cachoeira do Sul.
  • Região 28: Santa Cruz do Sul.
  • Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.

Regulamentação

A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020Abre em nova aba, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:

Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.

Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).

Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).

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      Fonte: Secom/TRT-RS
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