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Publicada em: 26/11/2020 18:30. Atualizada em: 27/11/2020 15:03.

Mediação do TRT-RS resulta em acordo entre trabalhadores e empresa do transporte coletivo de Passo Fundo

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Início do corpo da notícia.

motorista de ônibus - site -  Igor Vershinsky.jpgOs trabalhadores em transportes coletivos urbanos de Passo Fundo aprovaram, em assembleia geral realizada nessa quarta-feira (25/11), os termos de um acordo coletivo com a empresa Coleurb. A proposta de acordo foi encaminhada em uma mediação por videconferência promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), na última terça-feira (24/11), com representantes da empresa e do sindicato da categoria.

Leia, abaixo, as cláusulas do acordo:

a) será pago um valor a título de abono-alimentação, de natureza indenizatória, calculado com o percentual de 3,92% do salário base previsto na norma coletiva, sem redução, sobre os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e 13º salário, acrescidos de 8%. A soma desses valores será paga no dia 10/12/2020, mediante depósito no cartão do vale- alimentação;

b) para a próxima data-base, o patamar de negociação dos salários será o salário atual, reajustado em 3,92%;

c) o vale-alimentação será de R$ 500 a partir de 01/10/2020 e a diferença do mês de outubro será paga na folha de novembro (05/12/2020);

d) o 13º salário será pago de forma integral, sem considerar as reduções de salário decorrentes dos ajustes da pandemia ou os períodos de suspensão. Para os trabalhadores que estão em exercício, será pago na data de 15/12/2020, em uma única parcela.  Aos trabalhadores que estão com os contratos suspensos, o pagamento será em duas parcelas, nas datas de 15/12/2020 e 15/01/2021;

e) os contratos que se encontram suspensos seguem dessa forma até final de dezembro 2020;

 f) em razão do pagamento do abono, os salários previstos no acordo coletivo serão pagos sem reajuste até o mês de fevereiro de 2021.

A audiência de mediação foi dirigida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) foi representado pelo procurador regional do trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

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Fonte: Secom/TRT4. Foto: Igor Vershinsky/iStock Banco de Imagens
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