Publicada em: 16/10/2020 15:36. Atualizada em: 16/10/2020 15:41.
Recadastramento de aposentados e pensionistas está dispensado para este ano em virtude da pandemia
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O recadastramento de aposentados e pensionistas, previsto no artigo 2º da Resolução CSJT nº 273/20, não será obrigatório para o ano em curso. A dispensa decorre das medidas de proteção e distanciamento impostas pela pandemia do novo coronavírus, sobretudo em razão de o público-alvo do recadastramento ser potencialmente um grupo de risco para a doença.
A medida foi implementada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 120/2020, sendo válida apenas para o ano de 2020.
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Fonte: Secom/TRT-RS.
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