CNJ recomenda divulgação do serviço de atermação não presencial durante a pandemia
O artigo 2º da Recomendação nº 8/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho “a disponibilização de serviço de atermação não presencial das petições iniciais de reclamações trabalhistas, e demais atos processuais necessários para que o jus postulandi possa ser exercido na plenitude”.
O parágrafo único do mesmo artigo destaca que “o serviço deverá ser divulgado na página do Tribunal na internet e também nos Fóruns da Justiça do Trabalho da Região".
Em cumprimento ao ato, o TRT-RS informa que enquanto as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha permanecerem fechadas em razão da pandemia, os trabalhadores que não têm assistência jurídica poderão ajuizar ações de forma não presencial.
Para isso, basta entrar em contato com a Vara do Trabalho ou o Posto Avançado na qual deverá ser ajuizado o processo. Para saber em qual unidade a ação deverá ser protocolada, clique aqui e procure, no campo da esquerda, o nome da cidade em que você prestou o serviço ou daquela em que você reside hoje. No campo à direita, estará a unidade da Justiça do Trabalho responsável por aquela jurisdição. Se for uma Vara do Trabalho, você deverá entrar em contato, por e-mail ou telefone, diretamente com a secretaria desta Vara. Se for Foro, você deverá se dirigir, também por e-mail ou telefone, à CCDF (Coordenadoria de Controle de Direção do Foro) do respectivo Foro. Apenas no caso do Foro de Porto Alegre, o contato deverá ser feito, por e-mail ou telefone, com a Central de Atendimento ao Público (CAP). Os e-mails e telefones de todas essas unidades estão na lista disponível aqui. Com o seu contato, um servidor irá lhe atender, digitar os seus pedidos e argumentos, e protocolar o processo no sistema PJe.
Embora seja possível o ajuizamento da ação sem a assessoria de um(a) advogado(a), o TRT-RS recomenda que o trabalhador procure uma assistência jurídica antes de ingressar em juízo. Esse atendimento deve ser buscado junto a um(a) advogado(a) de sua confiança ou o Sindicato da sua categoria profissional.