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Publicada em: 24/07/2020 18:13. Atualizada em: 24/07/2020 18:19.

Nota de Esclarecimento

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1. Fachada TRT-RS (3).jpgEm relação às matérias intituladas “O descarrilamento do ‘trem da solidariedade’” e “Um, dois, três, quase 20 mil”, veiculadas nesta sexta-feira (24) pelo Espaço Vital, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem esclarecer o seguinte:

1) A Resolução Administrativa n° 14/2020 foi editada em estrita obediência aos critérios da legalidade e aos princípios que regem a administração pública, visando ao propósito maior de tornar mais eficiente e qualificada a prestação jurisdicional.

2) O ato normativo possibilitaria a redução do acervo de processos pendentes no segundo grau, sem prejuízo à jurisdição de primeira instância, considerando as peculiaridades do funcionamento do TRT-RS durante a pandemia, que impedem a realização de audiências presenciais, e a redução significativa das decisões pendentes em primeiro grau.

3) O trabalho concomitante dos juízes nas jurisdições de primeiro e segundo graus, de maneira extraordinária, justifica, na forma da lei e de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. 

4) A Resolução mantém a obrigatoriedade de apreciação do processo na Turma Julgadora de origem, de modo que, tratando-se de julgamento colegiado, não há hipótese de alteração da jurisprudência da Turma, ou violação ao princípio do juiz natural, situação jamais aventada em redistribuições de processos ocorridas anteriormente dentro da própria jurisdição de primeiro grau.

O TRT-RS reafirma seu compromisso com a prestação jurisdicional célere e efetiva à sociedade gaúcha, com o respeito irrestrito, que sempre demonstrou, aos princípios da moralidade e da legalidade. Embora convicto da adequação da Resolução n° 14/2020, o TRT-RS respeitará e não recorrerá da decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que suspendeu o referido ato normativo.

Carmen Izabel Centena Gonzalez
Desembargadora-Presidente do TRT-RS

Leia, também, a Nota Pública editada pela Amatra IVAbre em nova aba a respeito do assunto.

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Fonte: Secom/TRT4
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