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Publicada em: 23/06/2020 11:10. Atualizada em: 23/06/2020 15:14.

Liminar impede hospital de trocar turno de trabalho de empregada que cuida da mãe com Alzheimer

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06.23 cuidador.pngO juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h. 

Em maio, o hospital alterou a jornada da autora. Ela passou a trabalhar das 13h às 19h em dias de semana, e das 7h às 19h, nos finais de semana. Com a decisão liminar, a empregada deve retornar aos horários anteriores.

Segundo a trabalhadora, a mudança de horário a impossibilitava de manter os cuidados especiais requeridos pela sua mãe, idosa e portadora da doença de Alzheimer. A necessidade de cuidados especiais, como uso de sonda nasogástrica e fraldas geriátricas, foi comprovada no processo, por meio de documentos.

Na decisão, o juiz levou em conta o contexto de pandemia vivenciado pela empregada e pela sua mãe idosa, além de princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à saúde. Caso descumpra a determinação, o hospital deverá pagar multa de R$ 9 mil à trabalhadora, para uso com despesas de saúde da mãe.

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Fonte: Texto de Juliano dos Santos - Secom/TRT-RS, foto ilustrativa de yaom - iStock
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