Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 13/05/2020 19:44. Atualizada em: 13/05/2020 19:44.

Comunidade recebe R$ 330 mil em acordo homologado pela Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen

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Frederico Westphalen - 330 mil - site.jpgUm acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Adelle, frigorífico de carne suína que atuava em Seberi, no noroeste do Estado, vai destinar R$ 330 mil a duas entidades da Região para as iniciativas de combate ao coronavírus e amparo às famílias da região. A composição ocorreu  em ação civil pública ajuizada no ano passado pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT de Passo Fundo,  e a homologação realizada nesta semana (11/5) pelo juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

A Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade (Hospital Divina Providência - HDP) vai receber R$ 280 mil para aquisição de monitores e equipamentos cardiológicos, materiais cirúrgicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores. A segunda beneficiada será a Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS (ADESNRS), com R$ 50 mil para aquisição de mil cestas básicas de 20kg. A distribuição será entre famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, cadastradas no projeto “Central Única de Favelas contra o vírus”.

A ação civil pública resultou na condenação da empresa por dano moral coletivo e na anulação do programa de despedimento voluntário (PDV), bem como de seus efeitos.  A negociação foi realizada no último mês de julho, entre mais de 900 empregados e o frigorífico, quando da venda da unidade industrial à Seara/JBS. À época, foi comprovado que os trabalhadores assinaram os documentos sem o devido esclarecimento por parte do sindicato da categoria profissional de que se tratava de um PDV e da renúncia de direitos que a opção implicava. 

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Fonte: Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: A stockphoto/iStock
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