Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 14/05/2020 16:36. Atualizada em: 14/05/2020 16:42.

Pandemia: Academia de Porto Alegre não consegue reduzir pela segunda vez a última parcela do acordo

Visualizações: 5
Início do corpo da notícia.

05.14 - zambrano 810p.jpgUma academia de ginástica de Porto Alegre deve manter o pagamento de uma parcela de acordo trabalhista, pois o problema econômico originado pela pandemia atinge tanto a empresa quanto a trabalhadora para quem é devida a verba. O entendimento é do juiz Guilherme da Rocha Zambrano, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em decorrência do descumprimento do acerto e da impossibilidade de as partes chegarem a uma nova solução.

Conforme relatou o magistrado, por conta do impacto trazido pela pandemia, em 20 de abril foi autorizado à academia o depósito de apenas 50% dos R$ 2 mil da parcela, última de um total de oito e vencida desde o dia 7 de abril. Mas, no dia 27 abril, a empresa afirmou que só poderia transferir R$ 100 e, no dia 13 de maio, foi a vez de a autora alegar dificuldades, pedindo que a Justiça do Trabalho tomasse medidas para assegurar o pagamento de seu crédito (execução).

Zambrano ponderou que a "repactuação" do acordo depende da concordância de ambas as partes, o que não se verifica no caso. Também não está presente “uma situação de desequilíbrio tal que a prestação se torne excessivamente onerosa para uma das partes e ao mesmo tempo extremamente vantajosa para a outra parte”, condição para haver uma intervenção judicial no contrato, explicou.

“Não se pode afirmar que o pagamento de um dívida em abril de 2020, relativa a contrato de trabalho extinto em meados de 2019, criaria vantagem exagerada para a autora, pois todos os valores deveriam ter sido pagos no máximo até 10 dias após a extinção do contrato de trabalho”, constatou. 

Por esses fundamentos, o julgador concedeu o pedido da ex-empregada, determinando que a empresa seja citada para quitar sua dívida no prazo de 48 horas. Definiu ainda o pagamento de mais 10% do valor da parcela, como punição pelo descumprimento (cláusula penal).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, ilustração de assistantua - iStock
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista