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Publicada em: 29/04/2020 10:03. Atualizada em: 29/04/2020 10:09.

Abril Verde: juiz Marcelo Porto explica atuação de unidade especializada em acidentes e faz alertas a trabalhadores e empregadores

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04.29 marcelo 810p.jpgO juiz Marcelo Silva Porto é o titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias de Sul desde sua instalação, em setembro de 2012. Junto com a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, são as duas únicas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4 ª Região (RS) especializadas nos processos sobre doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.

Sobre o funcionamento da 6ª VT de Caxias do Sul, o juiz esclarece que são de sua competência as demandas indenizatórias relacionadas a acidentes de trabalho típicos e a doenças ocupacionais, sendo que as enfermidades motivam 80% dos processos da unidade. São principalmente doenças ocupacionais osteomusculares em membros superiores e coluna, bem como Pairo (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional), informa.

Mas, diferentemente da 30ª VT de Porto AlegreAbre em nova aba, a unidade caxiense teve sua competência ampliada pela Resolução Administrativa 17/2017Abre em nova aba. Assim, também é de sua responsabilidade o processamento das ações civis públicas que digam respeito à higiene, conforto, saúde e segurança dos trabalhadores, juntamente com as penalidades impostas pelas autoridades administrativas em relação a essas matérias. A incumbência também vale para ações sobre interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento e sobre embargo de obra. Todas demandas sobre tais assuntos devem ser ajuizadas diretamente na 6ª VT de Caxias do Sul, explica Marcelo, cabendo aos demais magistrados do Foro a análise dos pedidos e reconhecimento dessa competência, nos eventuais casos em que o adequado ajuizamento não tiver ocorrido.

O julgador pondera que o foco da unidade judiciária em matérias específicas implica também na especialização jurisdicional dos magistrados que nela atuam. Uma das vantagens que percebe nisso é a visão acurada sobre as provas a serem produzidas, e das respectivas utilidades e necessidades para a solução dos litígios. Também destaca a abreviação do tempo de tramitação dos processos, ainda que alguns contem com extrema complexidade: indenizações relacionadas a inúmeras doenças ocupacionais ou apenas a alegação de sintoma (como dor em determinada parte do corpo, sem exames médicos prévios), por exemplo.

Alertas a trabalhadores e empregadores

Neste Abril VerdeAbre em nova aba, mês no qual se concentram iniciativas de combate aos acidentes de trabalho, a Justiça do Trabalho gaúcha vale-se da experiência acumulada pelo magistrado nesses anos de lida com processos dessa natureza para trazer importantes alertas a empregados e empregadores.

Marcelo Porto recomenda às empresas atenção em emitir atestados de saúde ocupacional (ASO) detalhados. E deve ser assegurado treinamento específico para as funções exercidas, o qual deve ser documentado, incluindo a ciência do funcionário para os riscos existentes. Os representantes nomeados pelos empregadores para as audiências (prepostos) precisam ter efetivo conhecimento do modo de produção, observa. 

O magistrado alerta ainda para a importância do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), os quais devem ter suas finalidades esclarecidas e, seus usos, exigidos. O acompanhamento das atividades humanas sendo desenvolvidas no ambiente laboral deve ser constante, no sentido de evitar os desvios de função e a execução de tarefas sem condições mínimas de segurança, descumprimentos causadores de muitos acidentes, constata.

Os trabalhadores precisam sempre utilizar os EPI's que lhes sejam fornecidos pelo empregador, avisa Marcelo. O magistrado acrescenta que os equipamentos de segurança não devem ser desabilitados ou alterados. Sugere, ainda, que eventuais dificuldades na execução de uma tarefa sejam imediatamente informadas ao superior hierárquico.

Para o titular da 6ª VT caxiense, é preciso definir, urgentemente, uma tabela indenizatória brasileira para as reduções de capacidade laboral. "Tanto a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) como a tabela de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não se mostram suficientes para esta finalidade”, destaca.

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Fonte: Texto e foto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
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