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Publicada em: 28/04/2020 09:23. Atualizada em: 12/08/2020 10:20.

Número de acidentes de trabalho no Brasil e no RS segue alto

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Início do corpo da notícia.

Hoje, 28 de abril, é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Para marcar a passagem desse dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por meio do Programa Trabalho Seguro, expõe alguns dados sobre os acidentes de trabalho no Brasil e no Rio Grande do Sul, para demonstrar a gravidade da situação que envolve a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para reiterar a importância da prevenção.

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Ferimentos da mão ou do punho correspondem a aproximadamente
10% dos acidentes de trabalho.

No Brasil, a cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado. Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951Abre em nova aba acidentes de trabalho, mas essa marca abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalhoAbre em nova aba se restringe à ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Porém, um estudo realizado pela FundacentroAbre em nova aba – fundação ligada ao Ministério da Economia especializada na pesquisa sobre questões de segurança do trabalho – estima que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de 4 milhões de acidentados todos os anos.

A incidência dos acidentes de trabalho, ou seja, o número de trabalhadores acidentados em relação ao total de trabalhadores assusta ainda mais. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), monitorado pelo Ministério da Economia, contabilizou cerca de 38 milhões de empregados formais no final de 2018Abre em nova aba. Ao confrontar esses dados com o número de acidentes, chegamos a uma relação de 15 mil casos para cada milhão de trabalhadores. Para se ter uma ideia do que isso representa, na Itália, um dos países mais afetados pela pandemia de Covid-19, a incidência da doença na população foi de aproximadamente 3 mil pessoas infectadas para cada milhão de habitantesAbre em nova aba. Isto é, se os acidentes de trabalho no Brasil fossem uma doença infecciosa, sua capacidade de contágio seria cinco vezes maior do que a do coronavírus.

Mesmo dentre os empregados formais, a subnotificação é um problema. Em aproximadamente 18% dos casos, o documento oficial de registro do acidente (Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT) não é emitido, e a informação só chega ao conhecimento da Previdência via sistema de saúde, prejudicando a apuração de detalhes da ocorrência e a tipificação do acidente. No Brasil, equiparam-se ao acidente típico de trabalho (aquele ocorrido no exercício das suas funções), para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto da sua residência até o trabalho e as doenças desencadeadas pelo desempenho das suas atividades. Em 2018, os acidentes típicos representaram 62% do total das ocorrências, os acidentes de trajeto corresponderam a 19% e as doenças do trabalho a outros 2%, sendo que 17% dos casos não tiveram CAT registrada.

O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, um dos gestores do Programa Trabalho Seguro no TRT-RS, acredita que múltiplas circunstâncias contribuem para o alto número de acidentes. “Existem muitos fatores que fazem com que o nosso país seja um dos recordistas em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Posso destacar o não cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho por parte das empresas e a flexibilização dessas normas, que vêm sendo revistas sem ampla discussão e, em regra, com prejuízo à questão da segurança; a deficiência no treinamento dos trabalhadores acerca da importância do cumprimento das normas e dos procedimentos necessários a evitar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; e uma fiscalização pouco efetiva e abrangente, visto que os governos, em geral, não proporcionam condições para que os agentes da inspeção possam exercer suas atribuições de forma efetiva, a começar pela extinção do Ministério do Trabalho, além da falta de verbas, do sucateamento dos prédios e da estrutura do antigo Ministério, a não realização de concursos, etc.”, avalia o magistrado.

Alto custo dos acidentes de trabalho

Além da dimensão humana, existe também o impacto econômico de índices tão altos de acidentes de trabalho. “É importante lembrar que o acidente de trabalho, além de ser muito grave para o trabalhador (e sua família), traz custos para o empregador e para toda a sociedade. A empresa terá de arcar com indenizações por danos morais, materiais e estéticos que, em muitos casos, alcançam valores bem expressivos. Em muitos casos, a Previdência Social terá de pagar benefícios ao trabalhador e, às vezes, aos seus sucessores, que acabam onerando toda a sociedade”, reflete o desembargador.

As dimensões dessas despesas são até mesmo difíceis de mensurar se forem incluídos todos os custos diretos e indiretos, como o tratamento médico ou a contratação de um profissional substituto, por exemplo. Porém, estima-se que os gastos decorrentes de acidentes de trabalhos possam superar R$ 70 bilhões ao ano, de acordo com estudo realizado por José Pastore, professor e pesquisador da Universidade de São PauloAbre em nova aba.

Previdência Social

Em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o processo administrativo relacionado ao tratamento e à indenização de sequelas de 595.237 acidentes de trabalho. O total gasto, incluindo auxílios e benefícios, foi de aproximadamente R$ 12 bilhões. Apenas cerca de 17% dos acidentados requerem cuidados médicos leves, e os empregados podem seguir prontamente com seu trabalho normal. Nos demais casos, cerca de 61% resultam em afastamento do empregado por um período menor do que 15 dias, situação em que o empregador arca com o pagamento do salário do trabalhador, e em 22% ocorrem afastamentos por mais de 15 dias, podendo resultar ainda em incapacidade permanente (14.856 ou 2% dos casos) ou até mesmo na morte do trabalhador (2.098 ou 0,4% dos casos), situações em que o dispêndio é muito maior e fica a cargo de toda sociedade.

Mesmo que não sejam a maioria, os acidentes cujas consequências são mais duradouras provocam o pagamento de auxílios e benefícios previdenciários que, dependendo dos casos, podem ser vitalícios. Cerca de 62% dos acidentes de trabalho envolvem trabalhadores com menos de 40 anos de idade e, nos casos mais graves, geram aposentadoria por invalidez precoce ou, ocorrendo o óbito, pensões para os dependentes. Os pagamentos desses benefícios, conforme a idade da vítima, pode se estender por mais de 20 anos, sobrecarregando ainda mais o sistema previdenciário.

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul contabilizou o terceiro maior número de acidentes de trabalho entre os estados brasileiros em 2018. Foram 48.559 trabalhadores com carteira assinada acidentados, contra 197.330 acidentes em São Paulo e 59.553, em Minas Gerais. Porém, se considerarmos a quantidade de empregados formais em cada Unidade da Federação, os estados do Sudeste ficam na 10ª e na 11ª posições da lista com mais acidentes por milhão de trabalhadores. O Rio Grande do Sul integra um grupo com Santa Catarina e Rondônia em que são registrados aproximadamente 19 mil acidentes por milhão de empregados (4 mil a mais que a média brasileira, de 15 mil/milhão), atrás somente do Mato Grosso do Sul, com 20 mil/milhão.

A subnotificação também supera a média nacional. Do total de acidentes registrados no estado em 2018, 31.891 (66%) são acidentes típicos, 6.544 (13%) são de trajeto e 833 (2%) correspondem a doenças do trabalho, sendo que 9.291 (19%) não tiveram CAT registrada. Foram liquidados 50.069 processos pelo INSS no RS no mesmo ano, sendo que 10.794 (22%) necessitaram de atendimento médico leve, 27.162 (54%) resultaram em afastamento de menos de 15 dias, 10.819 (22%), afastamento de mais de 15 dias, e 1.178 (2%) provocaram incapacidade permanente. Ocorreram, no mesmo período, 116 óbitos (2%).

Repercussões na Justiça do Trabalho

Cerca de 10% a 20% dos acidentes de trabalho acabam sendo objeto de ação na Justiça do Trabalho. Na maioria dos casos, os empregados buscam a responsabilização da empresa por danos materiais, morais ou estéticos e a consequente indenização. Nos casos de incapacidade permanente, também pedem o pagamento de uma pensão por parte da empresa. Nos anos de 2016 a 2018, foram ajuizadas 25.406 ações na Justiça do Trabalho gaúchas sobre acidentes de trabalho. Houve uma queda significativa no número de processo abertos em 2018, mesmo que o número de acidentes tenha inclusive aumentado 3,3% em relação ao ano anterior. Em 2017, foram 9.957 novas ações, contra 4.862 em 2018. O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz atribui a queda à edição da Reforma Trabalhista: “Há uma peculiaridade importante a ser destacada, que foi a edição da Lei nº 13.467/2017. Com o advento desta lei, o trabalhador que não consegue comprovar a procedência dos seus pedidos tem de pagar os honorários advocatícios ao advogado da outra parte, além dos honorários periciais e as custas processuais. Creio que este foi o principal fator que inibiu o ajuizamento de demandas trabalhistas, o que não significa, por óbvio, que tenham diminuído os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, como os próprios dados da Previdência demonstram”.

Importância da prevenção

Especialistas apontam o incentivo à prevenção como a principal estratégia para a diminuição no número de acidentes de trabalho. Estudo do então Ministério do Trabalho realizado em 2016Abre em nova aba revelou que os trabalhadores de empresas maiores, com mais de 100 empregados – as quais estão submetidas a regras mais rígidas de segurança e saúde – têm até três vezes menos chance de serem vítimas de acidentes de trabalho, quando comparados com empregados de empresas pequenas, trabalhadores informais ou autônomos. Além de reduzir o número de acidentes, a prevenção também contribui para uma diminuição ainda maior no impacto econômico dos acidentes, dado que análises demonstram que o custo dessa medidas é menor do que os gastos com a reparação.

“Prevenção é a palavra de ordem! Todo o investimento deve ser feito na prevenção dos acidentes de trabalho, por meio do treinamento de todos (desde a direção da empresa, chefias, até o trabalhador) e da utilização de equipamentos de proteção coletiva, de forma preferencial, e de proteção individual, sempre que a coletiva não seja suficiente. Não seria melhor que as empresas utilizassem em prevenção os valores gastos com indenizações? Não seria melhor que a Previdência economizasse os recursos gastos com acidentes para disponibilizá-los em outros benefícios para a população?”, reflete o desembargador.

Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho

A maioria dos dados utilizados nesta matéria estão disponíveis no site da Secretaria de Previdência do Ministério da EconomiaAbre em nova aba. Desde o ano 2000, as informações são publicadas no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, que compila informações levantadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social para a concessão de benefícios acidentários. São fornecidas estatísticas básicas sobre acidentes do trabalho nos municípios brasileiros, que abrangem as atividades econômicas mais afetadas, o agrupamento dos dados por sexo e faixa etária, o número de óbitos, dentre outras informações. Os dados de 2018 são os mais recentes disponibilizados pela Secretaria.

Confira abaixo um compilado de alguns desses dados:

Brasil

Quantidade de Acidentes de Trabalho, por Situação do Registro e Motivo, segundo os sexos, no Brasil
  TOTAL Com CAT registrada Sem CAT Registrada
Típico Trajeto Doença do Trabalho
2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018
Total 585.626 557.626 576.951 355.560 341.700 360.320 108.552 101.156 107.708 13.927 10.983 9.387 107.587 103.787 99.536
Masculino 389.111 369.701 380.559 247.117 235.344 248.111 64.758 60.756 64.067 7.965 6.522 5.305 69.271 67.079 63.076
Feminino 196.493 187.914 196.370 108.423 106.345 112.188 43.794 40.400 43.641 5.960 4.461 4.082 38.316 36.708 36.459
Ignorado 22 11 22 20 11 21 - - - 2 - - - - 1

Quantidade de Acidentes de Trabalho Liquidados por Consequência, no Brasil
  TOTAL Assistência Médica Menos de 15 dias Mais de 15 dias Incapacidade Permanente Óbito
2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018
Total 603.768 582.091 595.237 96.445 102.109 99.454 305.963 309.137 362.970 184.091 152.663 115.859 14.981 16.050 14.856 2.288 2.132 2.098

Rio Grande do Sul

Quantidade de Acidentes de Trabalho, por Situação do Registro e Motivo, segundo os sexos, no RS
  TOTAL Com CAT registrada Sem CAT Registrada
Típico Trajeto Doença do Trabalho
2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018
Total 50.586 47.152 48.559 31.294 29.900 31.891 6.866 6.289 6.544 1.141 789 833 11.285 10.174 9.291
Masculino 31.649 29.546 30.223 20.074 19.027 20.296 3.767 3.491 3.620 625 444 413 7.183 6.584 5.894
Feminino 18.936 17.606 18.336 11.220 10.873 11.595 3.099 2.798 2.924 515 345 420 4.102 3.590 3.397
Ignorado 1 - - - - - - - - 1 - - - - -

Quantidade de Acidentes de Trabalho Liquidados por Consequência, no RS
  TOTAL Assistência Médica Menos de 15 dias Mais de 15 dias Incapacidade Permanente Óbito
2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018 2016 2017 2018
Total 51.941 49.126 50.069 9.431 10.183 10.794 22.948 22.520 27.162 18.398 15.137 10.819 1.018 1.161 1.178 146 125 116

Comparativo entre os Estados

Quantidade de Acidentes de Trabalho, por Estado   Acidentes de Trabalho por milhão de trabalhadores, por Estado
Estado 2017 2018   Estado 2018 Total de trabalhadores formais Acidentes por milhão de trabalhadores
 São Paulo 190.189 197.330    Mato Grosso do Sul 10.171 503.045 20.219
 Minas Gerais 56.819 59.553    Santa Catarina 38.803 2.002.863 19.374
 Rio Grande do Sul 47.152 48.559    Rondônia 4.517 235.334 19.194
 Paraná 42.223 45.119    Rio Grande do Sul 48.559 2.532.465 19.175
 Santa Catarina 36.804 38.803    Roraima 943 51.678 18.248
 Rio de Janeiro 37.863 37.526    Mato Grosso 12.349 683.772 18.060
 Bahia 16.926 16.937    Amazonas 7.051 400.997 17.584
 Goiás 15.355 16.076    Paraná 45.119 2.609.377 17.291
 Pernambuco 14.892 14.789    Espírito Santo 12.099 720.614 16.790
 Mato Grosso 12.149 12.349    São Paulo 197.330 11.979.757 16.472
 Espírito Santo 11.535 12.099    Minas Gerais 59.553 3.983.792 14.949
 Ceará 11.099 11.401    Pará 9.831 722.696 13.603
 Mato Grosso do Sul 9.743 10.171    Goiás 16.076 1.221.617 13.160
 Pará 9.497 9.831    Rio Grande do Norte 5.167 427.830 12.077
 Distrito Federal 7.140 8.058    Pernambuco 14.789 1.237.270 11.953
 Amazonas 6.974 7.051    Alagoas 4.131 349.034 11.836
 Rio Grande do Norte 4.916 5.167    Piauí 3.411 291.676 11.694
 Rondônia 4.225 4.517    Rio de Janeiro 37.526 3.348.389 11.207
 Alagoas 4.175 4.131    Acre 862 77.190 11.167
 Paraíba 4.078 3.976    Distrito Federal 8.058 784.276 10.274
 Maranhão 3.993 3.661    Bahia 16.937 1.683.611 10.060
 Piauí 3.412 3.411    Ceará 11.401 1.151.112 9.904
 Sergipe 2.591 2.407    Paraíba 3.976 402.518 9.878
 Tocantins 1.486 1.633    Tocantins 1.633 181.843 8.980
 Roraima 885 943    Amapá 591 66.410 8.899
 Acre 982 862    Sergipe 2.407 284.384 8.464
 Amapá 523 591    Maranhão 3.661 464.335 7.884
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Érico Ramos (Secom/TRT-RS). Foto: IStock (Banco de Imagens)
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