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Publicada em: 02/04/2020 09:54. Atualizada em: 02/04/2020 09:54.

Santa Casa de Porto Alegre deve fornecer equipamentos de proteção a profissionais que atuem no combate ao coronavírus e afastar trabalhadores do grupo de risco

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2 - Santa Casa Porto Alegre.jpgA Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre deve fornecer aos profissionais do hospital todos os equipamentos de proteção individual necessários ao combate seguro do novo coronavírus, tais como máscaras, luvas, gorros, óculos de proteção, avental e álcool gel, além de pessoal encarregado de higienizar constantemente os locais de atendimento. O hospital também deve afastar do trabalho os profissionais com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, gestantes e lactantes, enquadrados no grupo de risco de contágio da Covid-19, sem prejuízo das remunerações.

As medidas foram determinadas pelo juiz Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O magistrado atendeu, em caráter liminar, a pedidos do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS) e do Sindicato dos Enfermeiros no Estado (SERGS). Segundo as alegações dos sindicatos, os trabalhadores não estavam recebendo os equipamentos de proteção adequados para atuação diante da pandemia.

Ao atender às solicitações, o juiz Rafael Fidelis de Barros elencou a legislação aprovada recentemente para viabilizar o combate à disseminação do coronavírus, bem como decretos do governo estadual e da Prefeitura de Porto Alegre, que reconheceram a situação de emergência pública e determinaram medidas a serem seguidas.

O magistrado também fez referência a protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde, a ser observado pelos profissionais que atendam pacientes com suspeita ou confirmação do contágio pelo coronavírus. No documento, são citados os equipamentos de proteção necessários para esses atendimentos.

O juiz destacou, ainda, cláusula presente na norma coletiva da categoria, que obriga os empregadores a informar aos profissionais a ocorrência de internações de pacientes com doenças infectocontagiosas, além de fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores que terão contato direto com tais pacientes.

Em caso de descumprimento das determinações, o hospital deve pagar multa equivalente ao valor do piso salarial da categoria, por cada trabalhador prejudicado. Os recursos serão destinados à Secretaria Estadual da Saúde e deverão ser utilizados, obrigatoriamente, no combate à pandemia.

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Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4 e imagem de Rhcastilhos (commons.wikimedia.org)
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